O tribunal regional de Magdeburgo condenou um psiquiatra de 51 anos, oriundo da Arábia Saudita, a uma pena de prisão perpétua. Ele foi considerado culpado de homicídio após dirigir um carro alugado em direção a uma multidão no mercado de Natal da cidade, em 20 de dezembro de 2024.
O juiz responsável pelo caso determinou que a gravidade particular da culpa, equivalente ao homicídio em primeiro grau nos Estados Unidos, foi comprovada. Isso aumenta a probabilidade de que o réu não consiga liberdade condicional antes do tempo. Vale ressaltar que a decisão ainda pode ser apelada.
O réu foi responsabilizado por seis homicídios, além de várias tentativas de homicídio e lesões corporais agravadas. O ataque resultou na morte de cinco mulheres e um menino de 9 anos, além de deixar mais de 300 pessoas feridas. O autor foi preso no local, ainda ao volante do BMW alugado.
Contexto do ataque
Esse ataque é parte de uma série de incidentes que têm como alvo mercados de Natal na Alemanha e na Europa, levando a um fortalecimento das medidas de segurança nos eventos. O agressor conseguiu contornar o cordão de segurança existente e acessar o mercado com seu veículo.
O ataque também ocorreu próximo às eleições federais da Alemanha de 2025, o que trouxe à tona questões sobre migração na campanha eleitoral.
Motivação do agressor
O agressor havia recebido asilo na Alemanha em 2006 e era um crítico fervoroso da perseguição política e religiosa do governo saudita. Ele teve diversos confrontos com as autoridades alemãs e se posicionava de forma crítica em relação ao Islã, além de apoiar grupos de direita online e se autodenominar ativista dos direitos das mulheres sauditas.
Os promotores acreditam que sua ação foi motivada por frustrações em relação a derrotas em processos civis e criminais, afirmando que ele atuou sozinho. Durante o julgamento, suas declarações foram muitas vezes incoerentes, admitindo ter dirigido o carro, mas negando a intenção de atropelar pessoas, algo considerado absurdo pela acusação.
Um especialista psiquiátrico diagnosticou o réu com transtorno de personalidade narcisista, mas concluiu que ele era plenamente responsável criminalmente e continuava sendo perigoso.
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