O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a necessidade de bancos notificarem clientes por escrito antes de rescindir contas, mesmo em situações de segurança. O caso, analisado pela 7ª Turma Recursal Cível, manteve a indenização de R$ 4 mil a um cliente que teve sua conta bloqueada sem aviso prévio.
Relação de consumo e ônus da prova
O juiz relator, Luiz Fernando Parreira Milena, considerou que a relação entre o banco e o cliente é de consumo, devendo ser regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele destacou a inversão do ônus da prova, onde o banco deve comprovar a regularidade da situação do cliente.
No caso em análise, o juiz observou que o banco não comprovou a notificação eficaz e em tempo razoável, o que resultou em falha na prestação do serviço.
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