A corrida eleitoral deste ano entra em uma fase decisiva com o início das convenções partidárias, que ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. Esses encontros são essenciais para a oficialização dos candidatos aos cargos eletivos, além de chancelar as alianças e coligações que participarão do pleito.

Durante esse período, os partidos e federações selecionarão os nomes que concorrerão aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Processo de registro dos candidatos

Após a escolha dos candidatos, o próximo passo é o pedido oficial de registro na Justiça Eleitoral, que deve ser realizado até 15 de agosto. A Justiça, então, analisará toda a documentação apresentada e verificará se cada candidato atende aos requisitos estabelecidos pela legislação. Somente após essa análise, os nomes poderão ser liberados para constar nas urnas eletrônicas.

No que diz respeito à disputa pela Presidência da República, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o responsável pela análise dos registros. Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) cuidam dos pedidos de registro para os demais cargos estaduais e federais.

Regras para candidaturas e cota de gênero

As normas eleitorais também estabelecem limites para o número de candidatos que cada partido pode lançar. Para os cargos de presidente, governador ou prefeito, é permitida apenas uma candidatura por partido, federação ou coligação, acompanhada de um vice. Nas eleições para deputados e vereadores, cada partido pode registrar candidatos até o total de vagas disponíveis, mais uma vaga extra.

Um aspecto importante a ser observado é a cota de gênero. A legislação determina que partidos e federações devem garantir um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. Caso essa proporção não seja respeitada, o registro de toda a chapa pode ser negado.

Essas convenções e o subsequente processo de registro são fundamentais para a organização do pleito, que se aproxima, e garantirão que as candidaturas estejam de acordo com a legislação vigente. O cumprimento dessas regras é essencial para a legitimidade do processo eleitoral.