A Seleção Brasileira, sob o comando de Carlo Ancelotti, avançou para as oitavas de final da Copa do Mundo de 2026, aumentando a expectativa entre os torcedores. O próximo jogo da equipe ocorrerá no domingo (5), às 17h, contra a Noruega. Entretanto, a possibilidade de mais duas partidas em dias úteis levanta questões sobre a presença dos trabalhadores em seus postos de trabalho durante os jogos.

Embora muitos torcedores possam ter folga aos domingos, diversos profissionais continuarão em suas funções, como aqueles que atuam em hospitais, transporte público, segurança e outros setores essenciais. A legislação trabalhista, no entanto, não assegura ao empregado o direito de se ausentar do trabalho para assistir aos jogos. Isso se deve ao fato de que as partidas não são consideradas feriados.

Direitos e deveres dos trabalhadores

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores escalados para trabalhar durante os jogos devem cumprir sua jornada normalmente, a menos que haja liberação da empresa ou um acordo prévio estabelecido. Nos casos em que o trabalho ocorre aos domingos, a remuneração e a eventual folga compensatória devem seguir as regras da CLT e o que estiver previsto em convenções ou acordos coletivos.

Se o domingo já faz parte da escala de trabalho regular e o descanso semanal é concedido em outro dia, não há pagamento em dobro apenas pelo fato de ser domingo, diferentemente do que ocorre em feriados. Caso a empresa decida liberar os funcionários para que assistam ao jogo, isso deve ser feito respeitando as normas legais e coletivas aplicáveis.

Consequências do abandono do posto

Segundo Malu Vieira Xavier, advogada trabalhista e sócia do escritório A.C. Burlamaqui Advocacia, o abandono do trabalho sem a devida autorização para assistir a uma partida pode resultar em penalidades disciplinares para o empregado, como advertência ou suspensão. Em casos mais graves, a conduta pode levar à demissão por justa causa, embora essa seja a penalidade mais severa e dependa da análise das circunstâncias de cada situação.

A advogada ressalta que, em geral, uma conduta isolada não justifica a demissão por justa causa. Fatores como a gravidade da infração, a reincidência e os prejuízos causados à empresa são levados em consideração. A situação é considerada mais crítica em setores que oferecem serviços essenciais, onde o abandono do posto pode comprometer a continuidade das operações e o atendimento à população.

Os trabalhadores têm a obrigação de cumprir a jornada para a qual foram escalados. No entanto, as empresas têm a liberdade de flexibilizar horários ou organizar revezamentos para permitir que parte da equipe possa acompanhar os jogos, caso essa alternativa seja viável. Portanto, recomenda-se que qualquer alteração na jornada de trabalho seja discutida previamente com o empregador.