Dados do Painel Nacional de Acervo e Litigiosidade do CNJ revelam um aumento de 34% nas ações de dissolução de sociedade nas varas empresariais do Tribunal de Justiça de São Paulo, que passaram de 471 em 2024 para 631 em 2025. Nos primeiros meses de 2026, já foram contabilizados 412 novos casos, indicando que o ritmo atual pode superar os registros anteriores.
Esse cenário se correlaciona com um aumento nos pedidos de recuperação judicial, que atingiram o pico histórico, evidenciando que conflitos entre sócios e administradores, muitas vezes restritos ao ambiente corporativo, estão se tornando cada vez mais comuns no Judiciário.
Investigação criminal e suas consequências
O crescimento da litigiosidade societária tem impulsionado a utilização do direito penal como desdobramento dessas disputas. Inquéritos policiais frequentemente se entrelaçam com conflitos empresariais, resultando em investigações que, em muitos casos, são arquivadas ou não deveriam ter sido iniciadas.
Entretanto, a mera investigação criminal pode causar impactos significativos na vida pessoal e na reputação dos administradores envolvidos. Nesse contexto, destaca-se o recente julgamento do REsp nº 2.207.934/RS, em que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a aprovação de contas em assembleia geral impede o ajuizamento de ações de responsabilidade civil, a menos que a deliberação seja desconstituída.
Limitações e riscos da responsabilização
A decisão do STJ enfatiza a importância da estabilidade nas deliberações assembleares, mesmo quando há vícios de consentimento, como erro ou fraude. Essa proteção, no entanto, pode levar a um aumento da busca pela responsabilização penal como alternativa, o que levanta preocupações sobre o uso do direito penal em situações que pertencem ao âmbito do direito societário.
Casos recentes demonstram que nem toda irregularidade societária é penalmente relevante, com investigações arquivadas por falta de fundamento. No entanto, práticas como crimes societários e falsidades documentais permanecem passíveis de persecução criminal, independentemente da quitação societária.
O desafio reside em distinguir entre irregularidades que devem ser tratadas no âmbito civil e aquelas que efetivamente configuram ilícitos penais. A decisão do STJ reafirma a lógica do direito societário, mas também alerta para a necessidade de evitar que a responsabilidade civil insuficiente leve à utilização indevida do direito penal.
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