O Ministério da Fazenda anunciou, nesta sexta-feira (10), uma portaria que define novas diretrizes para a publicidade de apostas online, conhecidas como bets. A medida visa incluir advertências sobre os riscos associados à dependência e aos transtornos relacionados ao jogo patológico, de forma semelhante ao que ocorre com propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas.

A partir de agora, toda publicidade de apostas deverá conter uma das seguintes mensagens obrigatórias: "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência"; "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro"; ou "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento". Além disso, a advertência deve ser apresentada de forma clara e legível, ocupando pelo menos 10% do tamanho do anúncio.

Novas regras e restrições

As novas diretrizes entrarão em vigor no dia 17 de julho. Em conjunto, foi publicada uma portaria com o Ministério da Justiça que estabelece regras adicionais sobre o conteúdo das publicidades de apostas. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que veículos de comunicação não poderão veicular anúncios de empresas que não estão autorizadas a operar no mercado de apostas.

"A gente faz restrições à publicidade de bets no país. Eu não preciso dizer, porque é chover no molhado, a nossa tolerância zero com as ilegais. Então, bet ilegal, em nenhuma medida está autorizada", comentou Durigan.

Proibições e penalidades

Com as novas portarias, as empresas ficam proibidas de criar um senso de urgência nas apostas, apresentar apostas como investimentos ou soluções financeiras, e mostrar ganhos como incentivo. Durigan também afirmou que a publicidade não pode conter estratégias ou análises que induzam o consumidor a realizar apostas de quota fixa.

Outras proibições incluem: sugerir ganho fácil, apresentar apostas como sinal de virtude, mostrar a aposta como fonte de renda ou alternativa ao emprego, encorajar práticas excessivas de apostas, ou veicular informações falsas sobre probabilidades de ganhar. As publicidades também não podem ser direcionadas a crianças e adolescentes.

Em caso de descumprimento das regras, as penalidades podem incluir multas que chegam a 20% do faturamento da empresa, além de suspensão por 180 dias. Em casos de reincidência grave, pode haver a cassação da autorização para operar no mercado de apostas online. O secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, mencionou que o teto da multa pode ser de até R$ 14 milhões para quem veicular publicidade irregular.

Além disso, a empresa será responsabilizada se influenciadores contratados realizarem publicidades irregulares, podendo o conteúdo ser removido.