O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir de 2026, idosos que atingirem a idade mínima para aposentadoria poderão solicitar um benefício mensal no valor de R$ 1.621. Este montante corresponde ao salário mínimo nacional previsto para o ano e estabelece um piso para aposentadorias, pensões e auxílios vinculados ao mínimo.

Regras de transição e requisitos para aposentadoria

A atualização nas regras de transição permite que parte dos segurados que já contribuíam antes da Reforma da Previdência possa agora reunir os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria. No entanto, o pagamento do benefício não será automático. Os segurados devem cumprir a idade mínima, o tempo de contribuição e as demais exigências específicas da regra em que se enquadram.

Categorias de segurados e suas exigências

Em 2026, as mulheres deverão ter 59 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisarão ter 64 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição. Essas exigências se aplicam aos segurados que já estavam no Regime Geral de Previdência Social antes da Reforma, mas que ainda não tinham completado todos os requisitos para a aposentadoria.

Outra opção disponível é a regra dos pontos, que exige que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens em 2026.

Valor do benefício e consulta ao INSS

Embora o valor mínimo estipulado seja de R$ 1.621, é importante ressaltar que nem todos os segurados receberão exatamente essa quantia. O valor do benefício pode ser superior, dependendo do histórico de contribuições e do cálculo realizado pelo INSS. Portanto, é recomendável que aqueles que estão próximos de completar os requisitos consultem o Meu INSS ou entrem em contato com a Central 135 para simulações.

A simulação pode ajudar a verificar quanto tempo falta para a aposentadoria, qual regra pode ser mais vantajosa e se já é possível fazer o pedido. Portanto, alcançar a idade mínima em 2026 poderá abrir a porta para o pagamento mensal, mas apenas para aqueles que também atenderem às demais condições estabelecidas pela Previdência.