A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Justiça Federal de São Bernardo do Campo (SP) deve justificar o envio de uma carta precatória para a vara civil da Justiça Estadual em Diadema (SP).
Contexto da decisão
O juízo federal de São Bernardo do Campo enviou a carta precatória para que a vara civil de Diadema providenciasse a citação de um executado que residia no município. No entanto, a vara de Diadema devolveu a carta sem cumprimento, alegando que o endereço do executado estava abrangido pela competência territorial do juízo federal.
A relatora do conflito de competência, ministra Isabel Gallotti, explicou que a legislação estabelece que, em regra, os atos processuais devem ser praticados pelos juízos federais dentro da sua área de jurisdição, admitindo-se excepcionalmente o envio de carta precatória à Justiça Estadual apenas quando houver justificativa.
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