A Lei 14.181/2021 assegura que idosos endividados podem renegociar suas dívidas de forma coletiva, garantindo uma parcela que caiba no orçamento e protegendo a renda mínima necessária para viver. Essa legislação, que entrou em vigor em 2021, ainda é pouco conhecida entre a população que a ela se destina.

O superendividamento é definido pela lei como a situação em que uma pessoa física, agindo de boa-fé, não consegue quitar todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo para a sobrevivência. Essa proteção é especialmente relevante para os idosos, que são considerados um grupo vulnerável e, portanto, merecem cuidados adicionais de instituições financeiras.

Entendendo a proteção do salário

Um dos principais aspectos da lei é a chamada reserva do mínimo existencial, que assegura que os descontos não deixem o devedor sem recursos para suas necessidades básicas, como alimentação, saúde e moradia. Atualmente, o valor de referência para o mínimo existencial é de R$ 600, conforme estabelecido pelo Decreto 11.567/2023. Essa quantia, no entanto, é alvo de críticas por ser considerada insuficiente por muitos especialistas.

O Código de Defesa do Consumidor, revisado em 2021, estabelece que cláusulas contratuais que comprometam a subsistência do consumidor superendividado são nulas. Isso se aplica também a descontos automáticos que afetam a conta bancária dos aposentados.

Processo de repactuação de dívidas

Um dos avanços introduzidos pela legislação é a possibilidade de criação de um mecanismo de renegociação coletiva. Idosos endividados podem solicitar o agendamento de uma audiência de conciliação nos Procons estaduais ou na Justiça, onde todos os credores são convocados.

Durante essa audiência, um plano de pagamento único pode ser apresentado, com prazo de até cinco anos, respeitando o mínimo existencial. Caso os credores não cheguem a um consenso, o juiz pode determinar um plano de pagamento, garantindo a renegociação mesmo diante de resistência.

Dívidas que não podem ser incluídas nesse processo são aquelas com garantia real, como financiamentos de imóveis ou veículos. Por outro lado, empréstimos consignados, que costumam ser um grande peso para os idosos, são contemplados na renegociação.

Como os idosos podem acessar esse direito

Para iniciar o processo, o idoso deve procurar o Procon ou a Defensoria Pública de seu estado, onde existem núcleos especializados em superendividamento. O atendimento é gratuito, e também é possível contratar um advogado particular para levar o caso à Justiça.

É fundamental que o idoso reúna todos os contratos de dívidas, extratos bancários e comprovantes de renda para demonstrar sua situação de superendividamento. Contudo, é importante ressaltar que a proteção é válida apenas para aqueles que agiram de boa-fé. Aqueles que contraíram dívidas cientes de sua incapacidade de pagamento podem ter seus pedidos negados.