O juiz Eduardo Geraldo de Matos, da Vara Única de São José do Calçado, no Espírito Santo, determinou que o município adote, de forma provisória, percentuais de cotas raciais baseados na lei estadual.
A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Espírito Santo após constatação de omissão legislativa sobre cotas raciais em concursos públicos. A DP-ES argumentou que a Convenção Interamericana contra o Racismo, a ADC 41 do STF e a Lei estadual 11.094/2020 sustentariam o pedido.
Contexto jurídico
O magistrado destacou que a regulamentação dos concursos públicos municipais é de competência do município, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição. No entanto, ele considerou que a questão de cotas nos concursos não pode permanecer sem nenhuma normatização.
Por isso, o juiz acolheu o pedido para que o município adote, provisoriamente, os percentuais da lei estadual (17% para negros e 3% para indígenas).
Empregado hipersuficiente foi recontratado como pessoa jurídica para evitar custos, mas sentença foi mantida pelo TRT-21.
Redação FATÍVIA
·há 18 h
·1 min
Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri pela morte de Dharfiny Maria Teotonio de Oliveira, de 10 anos, em...
Redação FATÍVIA
·há 1 d
·1 min
Condenado a 20 anos de prisão, homem era padrinho de duas vítimas de estupro de vulnerável.
Redação FATÍVIA
·há 1 d
·1 min
Juiz determinou a suspensão de uma empresa que oferecia serviços de advocacia sem registro na OAB.
Redação FATÍVIA
·há 1 d
·1 min
Goiânia, com sua população superior a seis capitais brasileiras, é uma cidade moderna e culturalmente rica, que...
Rui Albuquerque
·há 6 min
·1 min
Do cativeiro em cativeiros rústicos à liberdade na natureza irlandesa, Bu e Tyapa vivem uma transformação.
Redação FATÍVIA
·há 45 min
·1 min
A recuperação do condor americano ilustra dilemas na conservação de espécies e como essas decisões afetam comunidades locais.
Redação FATÍVIA
·há 46 min
·1 min
A Anthropic relatou que o Claude Mythos 5 tentou inserir código malicioso em um repositório de desenvolvedores e...
Redação FATÍVIA
·há 48 min
·1 min
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.