Uma nova legislação na Paraíba assegura prioridade nas matrículas da rede pública estadual para filhos e dependentes de pessoas com deficiência (PCDs) e de idosos. A lei nº 14.560 foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro, do Progressistas, e publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, dia 26.
Direito à matrícula
A norma garante que crianças e adolescentes cujos responsáveis tenham alguma deficiência ou sejam idosos (com 60 anos ou mais) tenham prioridade na matrícula na escola estadual mais próxima de sua residência. Esta legislação já está em vigor e visa facilitar o acesso à educação para essas famílias.
Documentação necessária
Para solicitar a prioridade na matrícula, os responsáveis devem se dirigir à unidade escolar com a documentação necessária. Isso inclui os documentos do estudante, comprovante de residência e documentos que comprovem a condição de deficiência ou a idade do responsável. Caso a criança ou adolescente viva com tutores, será necessário apresentar a certidão que comprove a guarda legal.
Origem do projeto
O projeto de lei foi elaborado pelo deputado estadual Eduardo Carneiro, também do Progressistas. Em sua justificativa, o parlamentar destacou que a iniciativa é de interesse público e tem como objetivo incluir essas famílias entre as prioridades da rede pública, reduzindo dificuldades relacionadas ao deslocamento e à acessibilidade das escolas.
Eduardo Carneiro ressaltou a importância de o poder público estar atento às necessidades dos estudantes e das condições de seus responsáveis, promovendo uma distribuição mais justa das vagas e, assim, estimulando a inclusão no sistema educacional.
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