O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, sancionou uma nova lei que garante prioridade nas matrículas da rede pública estadual para filhos e dependentes de pessoas com deficiência ou de idosos. A lei nº 14.560 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira (26).

Prioridade de matrícula

Com a nova legislação, crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis tenham deficiência ou idade igual ou superior a 60 anos têm assegurada a prioridade na obtenção de vagas na escola estadual mais próxima de sua residência. A medida já está em vigor, permitindo que as famílias se beneficiem imediatamente.

Documentação necessária

Para garantir a prioridade na matrícula, os pais ou responsáveis devem comparecer à unidade escolar, apresentando a documentação necessária. Isso inclui os documentos da criança ou adolescente, um comprovante de residência e os documentos que comprovem a condição de deficiência ou a idade do responsável. Nos casos em que o estudante reside com tutores, será exigida a apresentação de certidão que comprove a guarda legal.

Origem do projeto de lei

A iniciativa é de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro, também do Progressistas. Em sua justificativa, o parlamentar destacou que a proposta busca atender a um interesse público, inserindo essas famílias entre as prioridades da rede pública de ensino. Segundo Carneiro, a medida visa minimizar dificuldades relacionadas ao deslocamento e à acessibilidade, refletindo uma preocupação com as necessidades dos estudantes e das realidades de seus responsáveis.

Compromisso com a inclusão

O deputado enfatizou que é fundamental que o poder público esteja atento às demandas das famílias, remanejando as vagas de forma a igualar o acesso à educação e estimular a inclusão social.