A nova modalidade do programa Desenrola, chamada Desenrola Adimplentes, foi criada para auxiliar trabalhadores que conseguem manter suas parcelas em dia, mas enfrentam dificuldades financeiras. O objetivo é evitar que dívidas ainda gerenciáveis se tornem inadimplentes, conforme explicou a advogada bancária Larissa Brandão em um vídeo divulgado nas redes sociais.
Quem pode participar do Desenrola Adimplentes?
De acordo com informações do Ministério da Fazenda, o público-alvo desse novo programa são trabalhadores informais que não possuem vínculo empregatício sob o regime CLT. Servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS não estão incluídos nesta modalidade.
Além do perfil do usuário, existem critérios específicos relacionados à dívida. O programa abrange créditos pessoais não consignados com saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira. Para que o consumidor possa participar, é necessário que ele tenha pago pelo menos quatro parcelas do contrato. As dívidas podem estar em dia ou ter um atraso de até 90 dias.
Como funciona a renegociação?
A renegociação das dívidas será realizada por instituições financeiras que participam do programa. Entre os bancos já confirmados estão o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, mas outros bancos poderão se juntar ao projeto.
No processo, o consumidor contrata uma nova operação para quitar a dívida anterior. O programa estabelece que a taxa de juros será limitada a 1,99% ao mês. Além disso, a nova parcela não pode ultrapassar 90% do valor da prestação original.
Outro aspecto importante do Desenrola Adimplentes é a possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor, desde que respeitadas as condições estabelecidas. As contratações terão a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Adicionalmente, o programa exige que os participantes assinem um termo de autoexclusão de plataformas de apostas por um período de seis meses. Os consumidores interessados devem consultar os canais oficiais dos bancos que estão participando para verificar se suas dívidas se enquadram nas condições do programa.
Para mais informações, é possível acompanhar o vídeo completo em que a advogada Larissa Brandão aborda o tema.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.