O Juizado Especial Cível – Anexo FMU, localizado em São Paulo, decidiu que uma plataforma de delivery deve retificar o nome de uma entregadora parceira para que seu nome social seja utilizado em todas as visualizações públicas do aplicativo. A sentença impôs uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento e determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A profissional havia solicitado seu cadastro no aplicativo utilizando seu nome social, mas a empresa continuou a exibir publicamente seu nome de registro civil, o que gerou a ação judicial. A juíza Simone Nojiecoski dos Santos, responsável pela decisão, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Na sentença, a magistrada enfatizou que o direito ao nome e à identidade de gênero é fundamental para a dignidade humana, sendo garantido pela Constituição e por tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. Ela destacou que a autoidentificação de gênero é uma expressão da autonomia e individualidade da pessoa.
A juíza também ressaltou que é dever dos estados e das plataformas tecnológicas garantir meios rápidos e eficazes para que as pessoas possam retificar seus cadastros. A imposição do nome civil de nascimento de uma pessoa trans em ambientes públicos, contra sua vontade, é uma ofensa grave aos direitos da personalidade e uma violação da dignidade humana.
Além disso, a juíza observou que a autora, temendo discriminação e violência transfóbica, viu-se impossibilitada de exercer sua função como entregadora, o que a privou de sua autonomia financeira e a submeteu a um sentimento profundo de exclusão e humilhação.
A decisão reforça a necessidade de reparação em casos que envolvem violações de direitos humanos, especialmente no que se refere ao trabalho digno.
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