O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, na próxima quarta-feira (1º), à análise de aspectos da Lei de Improbidade Administrativa, que foi modificada pelo Congresso em 2021. A norma visa punir irregularidades na gestão de recursos públicos e, nesta semana, o plenário já decidiu sobre importantes questões, mas a definição sobre as regras de prescrição ainda está pendente.

Principais decisões da Corte

Durante as duas sessões recentes, os ministros chegaram a um consenso sobre diversos pontos da lei, incluindo:

  • Perda da função pública: A sanção pode ser aplicada não apenas ao cargo ocupado pelo condenado, mas também a outros vínculos com a Administração Pública.
  • Suspensão dos direitos políticos: Foi invalidada a possibilidade de reduzir o prazo da sanção considerando o intervalo entre a decisão colegiada e a condenação definitiva.
  • Indisponibilidade de bens: A medida pode ser decretada sem a necessidade de ouvir o réu previamente se houver risco à eficácia do bloqueio.
  • Inconstitucionalidade de regras: Foi considerada inconstitucional a norma que limitava o enquadramento de atos de improbidade a uma única modalidade de ação ilícita.
  • Cobrança de ressarcimento: Anulou-se a exigência de que o Ministério Público consultasse o Tribunal de Contas sobre o valor do dano a ser ressarcido.
  • Ação de improbidade: Definiu-se que essa ação não pode substituir a ação civil pública.
  • Absolvição penal: O entendimento é que a absolvição penal impede a tramitação da ação de improbidade apenas em casos específicos.

No mês passado, a Corte reafirmou que a caracterização de atos de improbidade requer a comprovação de dolo, ou seja, a intenção de agir de forma irregular.