O Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute a dispensa de perícia em casos de furto qualificado, conforme proposto pelo ministro Messod Azulay. A ideia foi apresentada durante uma sessão na última quinta-feira (9/10).
A proposta visa dar interpretação flexível ao artigo 158 do Código de Processo Penal, que estabelece a necessidade de exame de corpo de delito direto ou indireto se a infração deixar vestígios. Segundo a sugestão, se o rompimento de obstáculo ou escalada não depender de conhecimento especializado, a perícia pode ser dispensada.
Justificativa do juiz
Messod Azulay argumenta que, se existirem outros elementos idôneos para comprovar o rompimento de obstáculos, como filmagens, fotografias ou testemunhos, a não realização da perícia não constitui ponto controverso no processo penal.
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