Advogada explica o que muda nas regras para trabalho no comércio durante feriados Ao Portal 6 Ao Vivo, Laí Garcia explicou como a nova portaria afeta comerciantes e trabalhadores e esclareceu dúvidas sobre convenções coletivas Publicada na última terça-feira (21) pelo Governo Federal, a nova portaria que altera as regras para o trabalho no comércio durante feriados gerou dúvidas entre trabalhadores e empresários em todo o país. Para explicar o que realmente muda na prática, a advogada trabalhista Laí Garcia participou do Portal 6 Ao Vivo nesta quarta-feira (22) e esclareceu os principais pontos da norma, destacando que, em Goiás, os impactos tendem a ser limitados devido às convenções coletivas já vigentes. Segundo a especialista, apesar da repercussão, a medida não representa uma mudança significativa na legislação trabalhista, mas restabelece uma exigência que já existia antes da flexibilização promovida em 2021.

Ela explicou que, desde 2007, o trabalho no comércio durante os feriados depende de autorização prevista em convenção ou acordo coletivo firmado entre sindicatos patronais e dos trabalhadores. “Na prática não teve uma grande mudança. Desde 2007, para o trabalho no comércio durante os feriados, era necessária autorização por norma coletiva.

Em 2021 houve uma flexibilização, e agora a portaria voltou a exigir essa previsão”, afirmou. A advogada ressaltou que, em Goiás, a convenção coletiva atualmente em vigor já autoriza o funcionamento do comércio durante os feriados, desde que os trabalhadores recebam folga compensatória em outro dia ou tenham o período remunerado conforme previsto nas normas da categoria. “Aqui no estado a norma coletiva já autoriza esse trabalho nos feriados.

O trabalhador pode trabalhar, mas depois terá uma folga compensatória ou esse dia deverá ser pago.” Durante a entrevista, Laí também comentou a repercussão envolvendo a possibilidade de restrições ao funcionamento de supermercados aos domingos. Segundo ela, a proposta chegou a ser discutida durante negociações sindicais, mas não entrou em vigor. “Hoje não existe nenhuma norma determinando que supermercados ou o comércio tenham que fechar aos domingos em Goiás.” A especialista ainda orientou que tanto empregadores quanto trabalhadores acompanhem as convenções coletivas de suas respectivas categorias, já que esses instrumentos podem estabelecer regras específicas sobre jornada, compensação de horas e trabalho em feriados.

Além das mudanças envolvendo o funcionamento do comércio, Laí respondeu dúvidas dos internautas sobre horas extras, ações trabalhistas, pejotização, acidentes de trabalho, fim da escala 6×1 entre outros temas tópicos envolvendo as normas trabalhistas. Segundo a advogada, conhecer os próprios direitos e buscar orientação especializada são medidas importantes para evitar prejuízos tanto para empresas quanto para empregados. A entrevista completa está disponível no Portal 6 Ao Vivo, programa exibido de segunda a sexta-feira, às 18h30, no canal oficial do Portal 6 no YouTube.

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