Em 13 de julho de 2026, o Brasil inicia a aplicação da reforma tributária do consumo, com a implementação da alíquota-teste e a criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) pela Lei Complementar nº 227. Nesse contexto, surge a questão: quem realmente governa o imposto que a Constituição atribui a estados e municípios?
A resposta legal aponta para um órgão não eleito, sem representação parlamentar e que não se submete aos mecanismos tradicionais de controle democrático. Essa estrutura, criada para unificar a arrecadação do imposto comum, levanta preocupações sobre a autonomia dos entes federativos, levando ao que se denomina de autofagia federativa.
Desafios da Coordenação e Autonomia Tributária
O CGIBS foi instituído para enfrentar problemas reais que o novo imposto, o IBS, pode trazer. Ele será compartilhado por 26 estados, o Distrito Federal e mais de 5.500 municípios, todos seguindo a mesma legislação. Sem uma coordenação efetiva, o IBS poderia herdar as complicações do ICMS, que incluem legislações divergentes e disputas fiscais intensas.
A Lei Complementar nº 227/2026 atribui ao CGIBS funções que, em uma estrutura de governo tradicional, estariam divididas entre diferentes órgãos. O comitê é responsável por editar regulamentos, uniformizar a interpretação das leis tributárias e centralizar a arrecadação e a distribuição das receitas. Embora a lei imponha fiscalização por Tribunais de Contas e estipule relatórios públicos sobre arrecadação, isso não substitui a responsabilidade política que deveria ser exercida por representantes eleitos.
A Questão da Responsabilidade Política
Pesquisadores como Cassiano Menke e Humberto Ávila destacam a atuação disfuncional dos poderes republicanos na área tributária, evidenciando uma centralização excessiva no Executivo. A nova legislação, embora tenha estabelecido um Código de Defesa do Contribuinte, ocorre em um momento em que estados e municípios perdem a capacidade de decidir sobre seu próprio imposto.
Esse fenômeno é descrito como cogestão tutelada, onde, apesar de os entes federados terem a possibilidade de fixar a alíquota do IBS, eles não controlam o regulamento ou a arrecadação. Isso representa uma mudança significativa na titularidade normativa sobre o imposto, que agora está mais centralizada.
Defensores dessa nova estrutura argumentam que a coordenação não é uma novidade e que experiências internacionais mostram que tributos comuns requerem governança compartilhada. No entanto, a crítica principal se concentra na falta de transparência e na opacidade do processo decisório do CGIBS, que pode comprometer a autonomia e a responsabilização dos governos estaduais e municipais.
O futuro do CGIBS será testado entre 2026 e 2027, quando a eficácia dos primeiros regulamentos, a distribuição de receitas e a capacidade de contestação pelos entes federados serão avaliadas. Esses elementos determinarão se haverá uma verdadeira coordenação federativa ou se a tutela sobre a autonomia tributária se consolidará.
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