Em novembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um Grupo de Trabalho por meio da Portaria nº 391, com o objetivo de aprimorar a disciplina e a preservação da cadeia de custódia de provas digitais. A iniciativa, que inclui a exploração de tecnologias como blockchain para garantir a auditabilidade e a rastreabilidade, surge em um momento crítico, pois a cadeia de custódia de armas apreendidas, um dos elementos mais sensíveis do sistema de justiça criminal brasileiro, ainda enfrenta significativos desafios.

O que diz a lei

O artigo 158-A do Código de Processo Penal, introduzido pelo Pacote Anticrime em 2019, estabelece procedimentos para assegurar a integridade, individualização e rastreabilidade de vestígios, sem fazer distinção entre provas físicas e digitais. Apesar disso, a realidade do registro de armas apreendidas revela uma profunda lacuna. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União apontou que, entre 2017 e 2020, apenas 2,9% das armas foram adequadamente registradas.

Desafios no rastreamento

Dados do Instituto Igarapé indicam que 73% dos pedidos de informação sobre armas apreendidas foram negados ou ignorados, e a taxa de resposta a questionamentos sobre a origem das armas é alarmantemente baixa, variando entre 16% e 19%. A falta de um sistema unificado e eficiente de registro é um ponto crítico, e um levantamento recente mostra um aumento de 260% nos registros de perda, furto ou roubo de armas sob custódia.

A necessidade de tecnologia

A ausência de um mecanismo técnico adequado para a cadeia de custódia de armas levanta questões sobre como garantir a rastreabilidade e a integridade dos itens apreendidos. A tecnologia de blockchain pode oferecer uma solução robusta, mas sua implementação ainda é uma questão a ser discutida nas esferas do Judiciário e da segurança pública. Enquanto as discussões sobre provas digitais avançam, é crucial que a comunidade jurídica também aborde a questão das provas físicas, especialmente em um contexto onde a segurança pública está em jogo.