O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 2 de julho de 2026, o julgamento dos embargos de declaração referentes a uma decisão tomada em março deste ano, que estabeleceu diretrizes para o cumprimento do teto constitucional no pagamento de verbas indenizatórias a membros da magistratura e do Ministério Público.

O Plenário do STF manteve os princípios centrais da decisão anterior e detalhou como as novas regras devem ser aplicadas em 10 situações específicas. Em alguns casos, foram definidos procedimentos de implementação; em outros, critérios objetivos ou situações excepcionais foram disciplinados, respeitando o regime de transição já estabelecido.

Principais diretrizes sobre auxílios e indenizações

Entre os pontos destacados, o STF reafirmou que auxílios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais são considerados inconstitucionais e devem ser interrompidos.

No que diz respeito a férias, plantões e licença-prêmio não usufruídos, apenas os períodos anteriores à definição da tese que não puderam ser utilizados por necessidade do serviço poderão ser indenizados, respeitando um limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias.

Implementação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC)

A PVTAC, que corresponde a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, poderá ser implementada automaticamente para magistrados e integrantes do Ministério Público, tanto ativos quanto inativos, desde que respeitado o limite de 35% do subsídio.

Os aposentados e pensionistas também terão direito à PVTAC, caso o funcionário público falecido tenha direito à parcela, conforme os requisitos estabelecidos pelo STF.

Além disso, o STF esclareceu que a PVTAC não deve ser confundida com o antigo Adicional por Tempo de Serviço, que foi incorporado por alguns membros da magistratura e do Ministério Público até 2006. Cada período de atividade jurídica só pode ser utilizado uma vez para justificar os dois benefícios.

Gratificações e auxílio-saúde

Uma nova regra foi definida para a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU), que poderá ser paga, respeitando o teto constitucional, apenas para magistrados e integrantes do Ministério Público que atuem em unidades com excesso de processos. Os critérios para essa caracterização serão determinados em uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

O auxílio-saúde continuará a ter natureza indenizatória e será pago somente mediante reembolso de despesas comprovadas, não sendo permitido o pagamento em valor fixo.

Tribunais e procuradorias poderão converter em dinheiro plantões não usufruídos, com limite de 30 dias por ano e respeitando o teto de 35% do subsídio. Nos plantões virtuais, o pagamento ocorrerá apenas em caso de convocação para atos processuais, e o valor máximo por dia será definido em resolução conjunta.

Por fim, o corregedor nacional de Justiça deverá apresentar, em até 30 dias, a relação de pagamentos anteriores à decisão do STF cuja validade e legalidade tenham sido verificadas, permitindo que esses pagamentos sejam retomados após referendo pelo Plenário do STF.