Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) estabelece que cidadãos excluídos do programa Minha Casa, Minha Vida têm o direito de solicitar judicialmente a divulgação dos dados de todos os candidatos cadastrados e contemplados. A medida visa garantir a legalidade e a impessoalidade nos processos de seleção, assegurando maior controle social sobre as políticas habitacionais.
Decisão do TJ-RJ e suas implicações
A decisão, proferida pela 11.ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, ocorreu em 22 de julho de 2021, no âmbito da Apelação nº 0003734-18.2018.8.19.0003, relatada pelo desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres. O caso envolveu uma cidadã que, ao ser excluída da lista de beneficiários do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida — Vale do Banqueta”, questionou a validade do processo seletivo, alegando suspeitas de favorecimento pessoal. Ela ajuizou uma ação cautelar para obrigar o município a apresentar os documentos referentes aos candidatos.
O município tentou barrar a divulgação dos dados, alegando que essas informações seriam pessoais e, portanto, protegidas. No entanto, o Tribunal afastou essa justificativa, ressaltando que a publicidade é um princípio fundamental da administração pública, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal. O acesso a informações que envolvem o interesse coletivo é um direito fundamental, conforme previsto nos artigos 5º e 37 da Constituição e na Lei Federal nº 12.527/2011.
Transparência versus privacidade
O acórdão enfatizou que a informação sobre o processo seletivo do Minha Casa, Minha Vida é de natureza coletiva e, por isso, deve ser acessível à população. O tribunal argumentou que cabe ao poder público justificar a necessidade de sigilo, e não ao cidadão justificar o acesso. A decisão ainda ponderou que, embora dados pessoais possam estar envolvidos, a necessidade de verificar a legalidade do processo seletivo justifica a divulgação de informações, desde que não comprometa a privacidade dos indivíduos.
Além disso, a Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, estabelece normas que reforçam essa transparência, exigindo que os municípios garantam ampla publicidade sobre os critérios de seleção e as listas de candidatos. O documento também determina que os sistemas de cadastramento e seleção sejam passíveis de auditoria, reforçando a necessidade de controle social sobre o uso de recursos públicos.
Por fim, a resistência dos municípios em divulgar essas informações ignora a Lei de Acesso à Informação, que estabelece que o acesso à informação é a regra e o sigilo, a exceção. Este cenário revela a importância do controle social na gestão de políticas habitacionais, assegurando que os processos sejam conduzidos de forma justa e transparente.
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