O juiz Nando Machado Monteiro dos Santos, da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Rio de Janeiro, determinou que um caso de fraude em saques de FGTS deve ser julgado pela Justiça Federal. A decisão ocorreu em 19 de julho de 2026, ao reconhecer que as fraudes foram cometidas contra uma instituição federal, a Caixa Econômica Federal.
A denúncia do Ministério Público do Rio envolve um homem e uma mulher acusados de integrar um esquema que utilizava contas bancárias para realizar saques indevidos do FGTS, causando prejuízos às vítimas. Os acusados usavam documentos falsificados, como carteiras de identidade com dados de terceiros e a foto da mulher, para enganar os funcionários bancários.
Detalhes da Fraude
A mulher foi detida em uma agência da Caixa na Zona Sul do Rio enquanto tentava aplicar o golpe, com a ajuda de um comparsa. Durante a abordagem policial, ela afirmou que fazia parte de um grupo criminoso oriundo de São Paulo. As investigações revelaram que o esquema envolvia a criação de empresas de fachada e o uso de laranjas para abrir contas bancárias, facilitando o acesso a benefícios fraudulentos em diversas localidades.
A defesa da mulher, representada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, argumentou a incompetência da Justiça estadual, uma vez que a Caixa Econômica é uma empresa pública federal. Assim, a Defensoria solicitou também a revogação da prisão preventiva da acusada.
Decisão Judicial e Implicações
O juiz acolheu a argumentação da defesa, afirmando que os valores do FGTS são geridos pela Caixa, tornando-a vítima da fraude. Ele explicou que isso justifica a competência da Justiça Federal para o caso. “A competência da Justiça Federal é evidenciada pelo fato de que os saques atingiram diretamente bens, serviços e interesses da União e da própria instituição financeira”, afirmou o juiz.
Além disso, o magistrado destacou que a denúncia não indicou que o golpe resultou apenas em prejuízos a particulares, o que poderia ter justificado a jurisdição da Justiça estadual. “Os valores seriam transferidos diretamente pela Caixa Econômica Federal, mediante erro eventualmente cometidos por funcionários da instituição”, completou.
Apesar de transferir o caso para a Justiça Federal, o juiz negou o pedido de revogação das prisões preventivas dos réus. Ele argumentou que ambos fazem parte de uma organização criminosa com grande potencial lesivo, considerando a gravidade da conduta, mesmo sem a presença de violência. O defensor público Eduardo Newton atuou no caso.
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