O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), pretende publicar decreto de regulamentação das motos por aplicativo até 8 de dezembro. Montagem/g1/Bruno Peres/Agência Brasil e Secom/PMSP A Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira (21) que a Prefeitura de São Paulo conceda formalmente o credenciamento da Uber para operar o serviço de moto por aplicativo no prazo de 48 horas. Cabe recurso.
A decisão é da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A magistrada rejeitou o indeferimento emitido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) em 15 de julho e afirmou que a prefeitura tem reiterado resistência ao cumprimento de decisões judiciais anteriores. A decisão cita ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu exigências municipais sobre coberturas adicionais de seguro (leia mais abaixo).
O g1 pediu posicionamento à prefeitura e à Uber, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem. Seguro O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de mais uma regra criada pela Prefeitura de São Paulo para o serviço de moto por aplicativo na cidade. Para aprovar o credenciamento das operadoras, a regulamentação exigia a contratação de seguros mais abrangentes e com valores muito mais altos do que prevê a legislação federal.
Em decisão de junho, Moraes tornou sem efeito o trecho do decreto municipal que impôs a exigência e deu prazo de 15 dias para a prefeitura analisar pedidos de credenciamento com base na regra nacional. Para o ministro, a administração municipal invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema e impôs uma "barreira desproporcional" à atividade. O decreto publicado em dezembro pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) deveria cobrir não apenas o passageiro, mas também o condutor e terceiros eventualmente envolvidos em acidentes de trânsito.
O texto previa indenização de, no mínimo, R$ 100 mil para danos físicos e morais, além de despesas médicas e hospitalares, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte. STF suspendeu parte das regras para transporte de passageiros por moto em São Paulo em janeiro de 2026 "Chama a atenção [...] a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas", destacou Moraes. Em janeiro, o ministro já havia suspendido outras exigências da regulamentação municipal sob argumento similar (leia mais abaixo).
A decisão atendeu pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumentou que, passados mais de cinco meses da edição do arcabouço normativo, nenhuma empresa tinha conseguido se credenciar na prefeitura para operar regularmente o serviço. Em abril, a Uber teve o pedido rejeitado pela gestão Nunes justamente por não apresentar apólice de seguro que atendesse os valores exigidos pela norma municipal.
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