A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de São Lourenço, MG, aumente a indenização por danos morais de três moradores de uma residência afetada por alagamentos e transbordamento de esgoto. O valor passou de R$ 5 mil para R$ 25 mil por pessoa, totalizando R$ 75 mil.

A família, composta por um casal e uma idosa de 83 anos, relatou que desde 2021 vinha fazendo reclamações ao Saae sobre problemas na rede de esgoto. Em 2023, durante um forte temporal, um muro de contenção desabou e a casa foi invadida por esgoto e lama, resultando na destruição de móveis e eletrodomésticos. A idosa, inclusive, ficou ilhada na varanda devido à situação.

Os moradores decidiram entrar com uma ação judicial, alegando descaso por parte do Saae, uma vez que registraram diversos protocolos de atendimento durante dois anos, receberam vistorias técnicas, mas o problema persistiu sem solução.

Defesa do Saae e decisão da Justiça

Em sua defesa, o Saae argumentou que os danos foram causados por chuvas excepcionais e acusou os moradores de misturarem as redes de água pluvial e esgoto, o que teria contribuído para a gravidade do alagamento.

No entanto, a primeira instância decidiu a favor dos moradores, fixando a indenização em R$ 5 mil para cada um e condenando o Saae a realizar obras de reparo na rede de esgoto e na reconstrução do muro de contenção. A família recorreu solicitando um aumento na indenização.

O relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, rejeitou a alegação de “força maior” e destacou que a chuva intensa não foi a única causa do desastre, apontando o subdimensionamento da rede e a falta de medidas preventivas por parte do poder público como fatores determinantes. Ele enfatizou que a moradia deve ser um local seguro e que o risco enfrentado pelos moradores justifica a elevação da indenização.

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.