Uma atendente de telemarketing de Salvador, Bahia, conseguiu reverter sua demissão por justa causa após publicar fotos e vídeos de uma festa em suas redes sociais durante um período de atestado médico. A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que converteu a demissão em dispensa sem justa causa, garantindo à trabalhadora o direito às verbas rescisórias correspondentes. A decisão ainda cabe recurso.
O que ocorreu
De acordo com o processo, a funcionária apresentou um atestado médico diagnosticando uma infecção pulmonar e, durante o afastamento, postou registros de sua presença em um aniversário familiar. As publicações, que incluíam legendas como “Terçou no aniver do primo” e “só no refrigerante hoje”, foram vistas pela empresa como uma evidência de que a trabalhadora não estava doente, levando à decisão de demiti-la por justa causa.
A demissão foi inicialmente mantida pela 18ª Vara do Trabalho de Salvador, que considerou que as publicações demonstravam uma incompatibilidade entre a condição de saúde e a participação na festa.
Recurso e análise da Justiça
Após a decisão de primeira instância, a atendente recorreu ao TRT-BA, alegando que sua presença na festa não prejudicou seu tratamento médico e que o evento ocorreu fora do horário de expediente. O relator do caso, desembargador Luís Carneiro, reconheceu que as imagens foram postadas durante o período de afastamento, mas não considerou isso suficiente para justificar a penalidade máxima.
O magistrado argumentou que o afastamento de dois dias não implicava em repouso absoluto, a menos que houvesse uma recomendação médica específica. Além disso, a empresa não apresentou provas técnicas que demonstrassem que a funcionária não estava doente ou que a festa fosse incompatível com seu tratamento.
Reversão da demissão e implicações
A Justiça determinou que a conduta da trabalhadora não era grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa. O evento ocorreu fora do horário de trabalho e a funcionária retornou normalmente às suas atividades após o término do atestado. A legenda de suas postagens, que mencionava que ela estava “só no refrigerante”, foi vista como um indicativo de que não consumia álcool devido ao uso de antibióticos, reforçando a ideia de que ela seguia o tratamento.
Este caso destaca que estar de atestado médico não significa necessariamente que o trabalhador deve ficar em repouso absoluto. A situação depende do diagnóstico e das orientações médicas. Por outro lado, é importante ressaltar que publicações em redes sociais podem ser utilizadas como prova em disputas trabalhistas, sugerindo cautela durante períodos de afastamento.
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