A Justiça de Minas Gerais isentou uma mulher de Patos de Minas de culpa em um caso de dependência química causada pelo uso de medicamentos controlados, destacando a responsabilidade da farmácia que forneceu as orientações inadequadas.

O desembargador Antônio Bispo, responsável pela reanálise do processo, descreveu a mulher como uma pessoa de baixa escolaridade e com dificuldades em compreender os riscos associados ao uso de remédios sem acompanhamento médico. Essa avaliação foi crucial para a decisão da segunda instância, que reverteu a sentença da primeira.

Contexto do Caso

A mulher buscou a Drogaria Alvorada após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez, procurando uma forma de emagrecer. O proprietário da farmácia, Alair Raimundo dos Santos, recomendou o uso de quatro comprimidos diários de Inibex-S, um medicamento controlado, sem encaminhá-la para avaliação médica ou informar sobre os riscos e efeitos colaterais.

Após essa orientação, a mulher começou a apresentar sintomas como insônia, mal-estar, prostração e depressão. Em novas visitas à farmácia, ela recebeu indicações de outros medicamentos controlados, Lorax e Diazepam, também sem a devida prescrição médica. O ciclo de dependência durou oito anos, durante os quais a mulher chegou a consumir diariamente altos números de comprimidos de diferentes remédios.

Decisão Judicial e Consequências

Em primeira instância, a Justiça reconheceu a irregularidade na recomendação de medicamentos, mas considerou que a mulher também tinha responsabilidade pelo uso indevido. No entanto, o desembargador Antônio Bispo afastou essa visão, ressaltando a vulnerabilidade da cliente e sua incapacidade de avaliar os riscos da automedicação.

Com isso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Drogaria Alvorada e seu proprietário pagassem R$ 15 mil em danos morais, além de ressarcir metade dos gastos da mulher com a compra dos medicamentos. A decisão, que já transitou em julgado, não comporta mais recursos.

O advogado da farmácia, Eustáquio José Bomtempo, optou por não comentar sobre o caso. Por outro lado, Paulo Roberto Camelo, advogado da mulher, destacou que a decisão reforça a ilicitude da venda de medicamentos controlados sem a devida prescrição e a necessidade de um rigoroso dever de cuidado por parte dos estabelecimentos farmacêuticos.