A Resolução Conjunta nº 16/2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), introduz novas diretrizes para o Depoimento Especial (DE), uma metodologia voltada para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O DE é realizado em um ambiente acolhedor, com a mediação de profissionais capacitados, assegurando que as perguntas sejam feitas de forma a evitar a revitimização.

A Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que completa 10 anos em 2027, não criou o DE, mas formalizou sua aplicação no sistema jurídico brasileiro, estabelecendo diretrizes para a escuta protegida. Apesar de seu papel fundamental, a lei não abordou todos os aspectos práticos, levando à necessidade de regulamentações adicionais, como o Decreto nº 9.603/2018 e a Resolução nº 299/2019 do CNJ.

A nova resolução conjunta visa aprimorar a aplicação do DE, enfatizando a importância de um depoimento único para evitar que a criança reviva traumas. A resolução reitera que, sempre que possível, o depoimento deve ser realizado em uma única oportunidade, evitando a necessidade de novas inquirições que poderiam causar sofrimento psicológico e prejudicar a qualidade da prova.

A Resolução Conjunta também se alinha a outras normativas, criando um microssistema de proteção que integra diversas diretrizes para a proteção de crianças no âmbito judicial. O objetivo é garantir uma escuta humanizada e eficaz, promovendo a proteção integral das vítimas e testemunhas infantojuvenis.