Um homem de 44 anos, analfabeto e servente de obras, foi enganado ao assinar um acordo de pensão alimentícia que aumentou o valor a ser pago de forma significativa. O caso ocorreu em Ponta Grossa, no Paraná, e a Defensoria Pública do Estado (DPE-PR) conseguiu suspender o documento na Justiça.

De acordo com a Defensoria, o homem e a mãe da criança haviam concordado verbalmente com uma pensão mensal de R$ 400. No entanto, ele não conseguiu perceber que o acordo assinado com sua impressão digital estipulava um valor quatro vezes maior. O documento mencionava a entrega de seu cartão de vale-alimentação, avaliado em R$ 955, além de um desconto direto de R$ 800 em sua folha de pagamento.

Consequências financeiras para o trabalhador

Com os descontos, o total da pensão subiu para R$ 1.755, deixando o homem com apenas R$ 800 para cobrir suas despesas mensais. Segundo a Defensoria, esse valor é insuficiente para garantir a subsistência de sua esposa e filho. A situação foi classificada como uma violação do princípio da dignidade humana.

O acordo foi assinado na casa da gestante, sem a presença do advogado dela ou de testemunhas. O homem relatou que foi obrigado a assinar o documento para recuperar seu RG, que estava em posse da mulher. A Defensoria enfatizou que ele foi induzido ao erro e coação psicológica.

Intervenção da Justiça e próximos passos

A DPE-PR argumentou que a Justiça cometeu um erro ao homologar o acordo, uma vez que a legislação exige formalidades específicas para contratos assinados por pessoas analfabetas. A defensora pública Jeane Gazaro Martello destacou que, nesses casos, é necessário que a assinatura seja feita por outra pessoa na presença de duas testemunhas.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) foi questionado sobre a homologação do acordo, mas não comentou a situação, alegando que se tratava de uma decisão judicial. A Defensoria Pública informou que o homem não decidiu representar criminalmente contra a mulher, mas pediu a suspensão dos descontos.

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa acolheu os argumentos da Defensoria e concedeu uma decisão liminar, suspendendo os efeitos do acordo. A Justiça determinou a interrupção dos descontos na folha de pagamento e a devolução do vale-alimentação ao trabalhador. A Defensoria também busca a restituição dos valores pagos indevidamente ao servente de obras.