Uma idosa, que passou 55 anos em condições de trabalho análogas à escravidão, foi resgatada em um condomínio de luxo em Eusébio, na Grande Fortaleza. Em decorrência da situação, ela receberá R$ 50 mil em verbas rescisórias, um apartamento mobiliado avaliado em R$ 150 mil e terá garantido o recolhimento dos direitos previdenciários.
Os direitos foram assegurados por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pelos empregadores da vítima. De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a fiscalização iniciada no final de junho revelou que o empregador admitiu a falta de formalização do vínculo empregatício e o não pagamento regular da remuneração.
Cálculo da indenização e direitos trabalhistas
Segundo a Auditoria, considerando salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras, os créditos trabalhistas poderiam ultrapassar R$ 1,5 milhão. No entanto, o vínculo de emprego foi reconhecido apenas a partir de 21 de julho de 2014, data em que a idosa começou a trabalhar na última residência. Por isso, ela receberá os valores mencionados anteriormente.
A advogada trabalhista Elisa Alonso esclarece que não existe um valor fixo para indenizações em casos como este. A determinação é feita com base na análise da gravidade da situação, no tempo de exploração e nas condições de trabalho e moradia. "Não há um cálculo específico de indenização. A Justiça do Trabalho avalia diversos fatores para determinar o valor", explica.
Ela destaca que, mesmo após 55 anos de trabalho sem carteira assinada, a declaração do serviço prestado é válida. Contudo, o pagamento das verbas rescisórias considera apenas os últimos cinco anos, conforme determina a Constituição, o que justifica o valor de R$ 50 mil.
Reparação e legislação recente
O procurador do Trabalho Luciano Aragão Santos, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho (MPT), enfatiza que a reparação do dano moral deve refletir a gravidade do dano causado. O MPT busca a reparação integral e imediata por meio de acordos como o TAC. No caso do Eusébio, um TAC foi firmado para assegurar um valor e um imóvel imediato à vítima, mas não exclui a possibilidade de buscar reparação adicional.
A recente Lei 15.455, sancionada em 1º de outubro de 2026, amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante acesso prioritário ao Bolsa Família, aumenta o tempo do seguro-desemprego de três para seis parcelas, e estabelece programas de reinserção no mercado de trabalho.
Além de endurecer as penas para crimes contra trabalhadores domésticos, a lei permite que juízes adotem medidas protetivas, como o afastamento do agressor e o encaminhamento da vítima a serviços de assistência social.
A advogada Elisa Alonso observa que, embora as indenizações sejam importantes, elas não podem devolver o tempo perdido e a vida da vítima. "É um desafio para o judiciário arbitrar esse tipo de indenização", conclui.
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