A proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende abolir a escala de trabalho 6×1 apresenta barreiras jurídicas que podem comprometer os resultados esperados. Essa análise foi feita por Otavio Calvet, juiz do Trabalho e professor, em entrevista ao WW.

Calvet argumenta que a combinação da estrutura jurídica da PEC com as normas já existentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição poderá gerar um impacto financeiro significativo e não previsto para os empregadores.

Conforme o juiz, os mecanismos sugeridos na proposta poderão acarretar um custo adicional de cerca de 18,2% para as empresas. "Quando se junta matemática com jurídico, o resultado nem sempre é o esperado", destacou.

Identificação de problemas na proposta

Calvet identificou três falhas principais na PEC. A primeira é a mudança da jornada de trabalho de 6×1 para 5×2, que, por si só, já diminuiria o tempo de trabalho disponível. O segundo erro refere-se à classificação do segundo dia de descanso como repouso semanal remunerado.

O juiz explica: "Se eu estivesse reduzindo a escala de 6 para 1 para 5 para 2, mas o sábado, o segundo dia, não fosse remunerado, eu não teria esse efeito de aumento de 9,1% do salário".

O terceiro ponto problemático é a proibição expressa na PEC de redução proporcional do salário, o que impediria os empregadores de ajustar o pagamento para acomodar os novos custos.

Calvet detalhou que o custo total de quase 18,2% resulta de duas parcelas de 9,1% cada. A primeira advém da redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, enquanto a segunda decorre do novo repouso semanal remunerado. "Somando ambos, teremos uma média de 18,2% devido à estrutura jurídica por trás da PEC", afirmou.

Implicações da CLT e decisões do TST

O juiz ressaltou que a Lei 605 de 1949, que aborda o repouso semanal remunerado, determina que cada repouso equivale a um dia de trabalho. Com a PEC, esse dia passaria de 7 horas e 20 minutos — média atual — para 8 horas, elevando o valor do repouso.

Além disso, o artigo 64 da CLT estipula que o salário mensal deve ser calculado com base no valor de um dia multiplicado por 30. "Atualmente, é 7,33 multiplicado por 30. Com a PEC, será 8 horas multiplicado por 30", explicou.

Calvet também mencionou que essa interpretação do artigo 64 da CLT já está consolidada em dois precedentes vinculantes do Tribunal Superior do Trabalho, de números 2 e 260. "A Justiça do Trabalho não tem como decidir de forma diferente", alertou.

Para o juiz, a intenção original da PEC era replicar o que ocorreu em 1988, que reduziu o tempo de trabalho sem alterar salários. "O que foi esquecido é que a PEC não apenas reduz o trabalho, mas também aumenta um direito trabalhista: mais um repouso semanal remunerado. Por isso, a remuneração cresce", concluiu.