A partir de 2026, candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicleta) e B (automóvel) precisarão realizar um exame toxicológico, conforme determina a Lei Federal nº 15.153/2025. Esta nova exigência foi estabelecida em decorrência da alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e será implementada conforme a programação de cada estado.

Implementação da nova regra

A exigência do exame toxicológico foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, e sua implementação terá efeito imediato, seguindo o cronograma definido pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran). A mudança foi proposta pelo deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) e aprovada após a derrubada de um veto do Executivo em relação a este trecho da legislação.

Como funcionará o exame

O exame toxicológico deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Utilizando amostras de cabelo, pelos ou unhas, o teste detecta o consumo de substâncias psicoativas em um período de até 90 dias, em comparação com exames tradicionais de sangue ou urina, que avaliam apenas o uso recente.

Os resultados do exame serão registrados eletronicamente no sistema nacional de habilitação e devem ser válidos para que a Permissão para Dirigir (PPD) seja emitida. Sem um laudo negativo registrado, o processo de emissão da CNH ficará bloqueado até que a situação seja regularizada. É recomendado que os candidatos realizem o exame logo após a abertura do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), pois as etapas subsequentes, incluindo avaliações médica e psicológica, dependerão do resultado negativo para drogas.

Mudanças em relação às regras anteriores

Anteriormente, a realização do exame toxicológico era obrigatória apenas para condutores das categorias C, D e E, que incluem motoristas profissionais de caminhões, ônibus e veículos de carga. Com a nova legislação, essa exigência se estende também aos novos motoristas e motociclistas que buscam a primeira habilitação nas categorias A e B. É importante destacar que a obrigatoriedade não se aplica à renovação da CNH ou à solicitação de segunda via.

Defensores da medida argumentam que o objetivo é aumentar a segurança no trânsito, identificando padrões de uso de substâncias antes que novos condutores comecem a dirigir. As normas são estabelecidas pela Senatran e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Informações para candidatos

Os candidatos que desejam iniciar o processo de habilitação devem ficar atentos às orientações do Detran de seu estado, que informarão sobre a data de início da exigência do exame toxicológico. Informações adicionais podem ser consultadas no portal da Senatran e nos sites dos Departamentos Estaduais de Trânsito.