A juíza Pollyanna Lima Neves Toledo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal (MG), decidiu que um banco deve prorrogar a dívida de um produtor rural em dez anos, após este comprovar que sua safra foi severamente afetada por condições climáticas extremas. A decisão reflete a legislação que protege agricultores em situações de adversidade.
Contexto da Decisão Judicial
O produtor, que cultiva soja, havia contraído um empréstimo de R$ 800 mil para a safra de 2024/2025, com vencimento originalmente previsto para 2026. Em abril de 2025, o banco já havia reconhecido as dificuldades enfrentadas pelo agricultor e prorrogou a dívida para março de 2026. No entanto, após a safra, o agricultor alegou que sua produção foi drasticamente reduzida devido a estiagens e chuvas excessivas, resultando em uma perda de 95% da colheita.
Em busca de uma nova prorrogação, o produtor apresentou laudos técnicos que comprovavam os danos, mas o banco negou o pedido, exigindo antecipação de R$ 600 mil. O agricultor então recorreu ao Judiciário, argumentando que as condições impostas eram inadequadas e violavam o Manual de Crédito Rural.
Fundamentação Legal e Análise da Juíza
A juíza destacou que, segundo a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras são obrigadas a prorrogar dívidas de crédito rural quando o devedor comprova a incapacidade de pagamento devido a dificuldades na comercialização dos produtos ou a eventos que prejudicam a produção. Pollyanna Lima Neves Toledo também mencionou que a Lei 9.138/1995 e o Manual de Crédito Rural corroboram essa obrigação.
No caso em questão, o produtor apresentou documentação robusta, incluindo laudos técnicos, fotos georreferenciadas e notas fiscais que evidenciavam a queda nos preços da soja e o aumento dos custos de produção. A juíza considerou que a negativa do banco foi genérica e sem fundamentação adequada, não levando em conta a capacidade financeira do devedor e impondo condições de pagamento ilegais.
“As instituições financeiras autorizadas a operarem o crédito rural já o fazem cientes dos benefícios que devem ser concedidos aos produtores rurais, cuja política é de incentivo e proteção à produção agropecuária”, afirmou a magistrada.
Com essa decisão, o banco deverá alongar a dívida por dez anos, estabelecendo parcelas anuais que respeitem o ciclo da atividade agrícola. Além disso, a juíza determinou a restauração dos limites do cartão de crédito do produtor e a não cobrança de juros, considerando a inadimplência como involuntária.
O produtor foi representado pelo escritório Quatrini Neto Advocacia, e o processo registrado sob o número 5002976-10.2026.8.13.0271.
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