Em um cenário onde a cobrança de dívidas muitas vezes gera confusão, a advogada Fernanda Leal, do perfil @zerandodividas_, esclarece que nem todas as cobranças feitas por bancos ou empresas de cobrança são corretas. Em determinadas situações, o consumidor pode contestar os valores e exigir a apresentação de documentos antes de efetuar qualquer pagamento.

No entanto, a afirmação de que algumas dívidas “não precisam ser pagas” é uma simplificação que pode levar a equívocos. Cada caso é único e depende de fatores como a origem da dívida, o prazo de prescrição, a documentação disponível e a forma de cálculo dos encargos.

Dívida vendida para empresas de cobrança

Quando um banco transfere um crédito a uma empresa de cobrança, a nova credora deve comprovar que recebeu o direito legal de cobrar aquela dívida. Para isso, o consumidor pode solicitar o contrato original, o demonstrativo atualizado do débito e os documentos que provam a cessão do crédito. A ausência desses registros não extingue a dívida automaticamente, mas pode dificultar a cobrança e possibilitar uma contestação judicial.

Dívidas prescritas

As dívidas documentadas, em geral, prescrevem em um prazo de cinco anos, embora esse período possa variar conforme o tipo de obrigação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial da dívida. Apesar disso, a dívida permanece existindo no âmbito jurídico e pode ser listada em plataformas de negociação, desde que não resulte em negativação ou cobrança constrangedora.

Além disso, após cinco anos, o credor não pode manter o nome do consumidor negativado em razão daquela dívida. Assim, embora uma dívida antiga não desapareça automaticamente, o credor pode perder o direito de exigir seu pagamento.

Dívidas de cartão com encargos excessivos

A partir de 3 de janeiro de 2024, as taxas de juros e demais encargos relacionados ao crédito rotativo e ao parcelamento da fatura de cartão de crédito não podem ultrapassar 100% do montante original financiado. Por exemplo, se um consumidor deve R$ 1 mil, o total de juros e encargos não pode exceder outros R$ 1 mil, limitando o valor total a R$ 2 mil.

Essa proteção aplica-se apenas às operações realizadas após a implementação da nova legislação, portanto, dívidas anteriores devem ser analisadas individualmente.

Orientações antes de renegociar

Antes de aceitar qualquer proposta de acordo, o consumidor deve solicitar: cópia do contrato, memória de cálculo, histórico completo da dívida, comprovação da cessão do crédito e detalhamento dos juros e encargos. É fundamental verificar se o valor cobrado está de acordo com a legislação e se o prazo para a cobrança ainda está vigente.

Se houver indícios de abusos, o consumidor deve procurar o Procon, a Defensoria Pública, o Banco Central ou um advogado especializado para orientação.