A Receita Federal publicou dois editais no dia 15 de julho de 2026, que oferecem oportunidades de negociação para débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. Os contribuintes que desejam participar desses programas têm até 30 de outubro para formalizar sua adesão.

Detalhes dos Editais

O Edital 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 50 milhões. Já o Edital 10 é voltado para débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação que não ultrapassem 60 salários mínimos, equivalente a R$ 97,2 mil. Segundo a Receita, o Edital 9 oferece descontos de até 65% sobre o valor total da dívida, podendo chegar a 70% em situações específicas.

O Edital 10, por outro lado, apresenta um sistema de descontos que varia conforme o número de parcelas: 50% para pagamentos em até 12 parcelas; 40% para 24 parcelas; 35% para 36 parcelas; e 30% para pagamentos em até 55 prestações. É importante ressaltar que, em ambas as modalidades, os valores máximos das dívidas que podem ser negociadas são limitados a cada contencioso administrativo.

Condições e Procedimentos

A Receita não estabelece um valor mínimo para a adesão aos programas, mas determina um valor mínimo para cada prestação. No caso do Edital 9, a parcela mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas, enquanto o Edital 10 exige um valor mínimo de R$ 200 por prestação.

O Edital 9 permite o parcelamento de débitos em longo prazo e a redução de juros, multas e encargos legais, especialmente para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Em certas situações, também é permitido o uso de créditos de prejuízo fiscal e da base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater dívidas.

O Edital 10 é voltado para um público mais amplo, incluindo pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para aderir a qualquer uma das modalidades, o contribuinte deve abrir mão de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação. Além disso, será necessário reconhecer a condição de sujeito passivo dos créditos transacionados e cumprir as obrigações estabelecidas no edital.

Como Realizar a Negociação

Para participar do Edital 9, o contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, clicar na seção “Minhas Negociações de Dívidas” e em seguida, selecionar “Negociar um Novo Parcelamento”, onde poderá escolher os débitos elegíveis. O mesmo procedimento deve ser seguido para o Edital 10, com a diferença de que o usuário deverá verificar quais débitos são elegíveis antes de prosseguir com a negociação.