Uma proposta em andamento na Câmara dos Deputados pode alterar o contracheque de diversos profissionais da segurança pública ao prever a isenção do Imposto de Renda sobre os salários desses servidores. O Projeto de Lei 1.229/2026, que busca beneficiar policiais e agentes de segurança, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado em 14 de julho, mas ainda precisa passar por outras etapas legislativas antes de se tornar lei.

Detalhes da Proposta

A proposta, apresentada inicialmente pelo deputado Pedro Aihara, visa isentar do Imposto de Renda os rendimentos recebidos por profissionais que atuam em segurança pública, conforme descrito no artigo 144 da Constituição Federal. Durante a tramitação, o relator Capitão Alden ampliou a lista de beneficiários, que agora inclui:

  • policiais federais;
  • policiais rodoviários federais;
  • policiais ferroviários federais;
  • policiais civis;
  • policiais militares;
  • policiais penais;
  • bombeiros militares;
  • policiais legislativos;
  • profissionais da perícia criminal;
  • guardas municipais;
  • agentes de segurança socioeducativos;
  • agentes de trânsito.

Além disso, o projeto contempla também profissionais da reserva e inativos, mas não menciona pensionistas como beneficiários.

Próximas Etapas e Impacto Financeiro

Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública, a isenção ainda não está em vigor. O projeto precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação, onde será avaliado o impacto da perda de arrecadação e a adequação da proposta ao Orçamento. Em seguida, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará os aspectos jurídicos e constitucionais.

O projeto tramita em caráter conclusivo, podendo seguir diretamente para o Senado, desde que não haja recurso para votação em plenário. Para se tornar lei, a proposta necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado, além da sanção presidencial.

Para compensar a perda de arrecadação decorrente da isenção, o texto sugere que o governo utilize recursos provenientes da tributação das apostas de quota fixa, conforme a Lei 14.790/2023. Contudo, essa indicação não garante que os valores sejam suficientes para cobrir todo o impacto financeiro da medida.

Enquanto o processo legislativo não for concluído e uma nova lei não for sancionada, o desconto do Imposto de Renda continuará a ser aplicado normalmente nos contracheques desses profissionais.