A Secretaria da Receita Federal anunciou, nesta semana, a divulgação da primeira lista de devedores contumazes, um termo utilizado para designar contribuintes que sistematicamente deixam de pagar impostos com a intenção de evitar obrigações tributárias. A lista inicial contém apenas duas empresas: Menendez Amerino e Bellavana Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Tabacos, ambas do setor fumageiro.
Em abril, a Receita já havia notificado 13 empresas do setor de tabacos que, juntas, acumulam uma dívida superior a R$ 25 bilhões em tributos. O Fisco informou que novos nomes serão adicionados à lista com o tempo. No setor de combustíveis, a Receita estima que os débitos possam ultrapassar R$ 30,6 bilhões.
Consequências para os devedores
Com a publicação da lista, os contribuintes envolvidos enfrentam sérias restrições, conforme estabelecido pela Lei Complementar 225. Entre as penalidades, estão a proibição de usufruir de benefícios fiscais, a impossibilidade de participar em licitações públicas e a proibição de solicitar recuperação judicial.
Além disso, a Receita Federal pode declarar a inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelar Selos adquiridos em programas de conformidade. A classificação como devedor contumaz é resultado de um processo administrativo que garante a notificação prévia e um prazo de 30 dias para que o contribuinte regularize sua situação ou apresente defesa, assegurando o direito ao contraditório.
De acordo com o Fisco, os contribuintes que não atenderam às exigências dentro do prazo estabelecido foram considerados revéis e, consequentemente, formalmente classificados como devedores contumazes, sendo as primeiras empresas nesta condição oriundas do setor fumageiro.
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