A atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no primeiro semestre de 2026 destacou a relevância da repercussão geral como ferramenta de uniformização da jurisprudência brasileira. O tribunal reconheceu 27 novos temas, dos quais 19 já tiveram seu mérito julgado, permitindo a resolução de mais de 42 mil processos que aguardavam uma definição.

A repercussão geral serve como um filtro para que o STF analise apenas questões constitucionais que tenham relevância social, além do interesse das partes envolvidas. As teses fixadas devem ser seguidas por outros órgãos do Judiciário, promovendo segurança jurídica e uniformidade nas decisões.

Impactos nas vítimas de violência e no FGTS

Uma das decisões mais significativas foi a que declarou nulas as provas obtidas em processos de crimes sexuais, caso a vítima tenha sido submetida a constrangimentos ou humilhações. O STF, ao analisar o Tema 1.451, concluiu que tais práticas violam direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o acesso à Justiça. Essa decisão estabelece um precedente vinculante, impedindo que provas obtidas sob constrangimento sejam aceitas no Judiciário.

No âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o STF reafirmou que a atualização monetária das contas vinculadas não pode ser inferior ao índice oficial da inflação, conforme o Tema 1.444. Essa jurisprudência visa preservar o poder aquisitivo dos trabalhadores e reduzir controvérsias sobre a forma de correção dos depósitos.

Novos temas sobre saúde e educação

Entre os novos temas reconhecidos, destaca-se a discussão sobre o fornecimento de medicamentos derivados de cannabis para fins medicinais. O STF irá determinar em quais situações a União, estados e municípios devem custear esses tratamentos, especialmente para pacientes com condições como epilepsia e autismo. O Tema 1.466 poderá estabelecer critérios nacionais que conciliem o direito à saúde e as limitações orçamentárias dos entes federativos.

Na área educacional, o Supremo analisará se alunos com deficiência têm direito à matrícula em escolas públicas de tempo integral próximas de suas residências, conforme o Tema 1.449. Essa discussão envolve o direito à educação inclusiva e a acessibilidade garantida pela Constituição. Outro aspecto relevante é a validade dos sistemas de cotas em processos seletivos internos de universidades públicas, que será debatido no Tema 1.459.

Além disso, o STF enfrentará importantes questões tributárias, como a incidência de ICMS na aquisição de produtos intermediários utilizados na produção e a possibilidade de os municípios estabelecerem alíquotas diferenciadas de IPTU. Essas discussões têm o potencial de impactar significativamente a economia e a administração pública.