O Tribunal de Contas da União adiou, nesta 4ª feira (1º.jul.2026), a decisão sobre a solução consensual para a Concebra (Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil), responsável por trechos das BRs 060, 153 e 262 no Distrito Federal, em Goiás e em Minas Gerais. O pedido de vista foi feito pelo ministro Jhonatan de Jesus, que terá 15 dias para devolver o processo ao plenário. É a 3ª vez que a análise do caso é interrompida na Corte de Contas.
A proposta em discussão busca encerrar a permanência da concessionária no corredor rodoviário e impedir que ela participe da nova licitação, mas também cria desconto de 65% sobre passivos regulatórios da empresa na ordem de R$ 3 bilhões. O processo trata da tentativa de repactuar o contrato remanescente da concessão da Concebra, firmado para a exploração do sistema rodoviário entre Brasília, Goiânia, Uberlândia, Uberaba e Belo Horizonte. A concessão original abrangia 1.176,5 km e foi assinada em 2014, com prazo de 30 anos.
Depois que a concessionária pediu a relicitação de 2 trechos, o ativo foi reestruturado em 3 projetos: Rota Sertaneja, Rota do Zebu e Rota do Pequi. Os 2 primeiros já tiveram encaminhamento próprio. A discussão no TCU ficou concentrada no trecho remanescente, a Rota do Pequi.
A proposta foi construída pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), pelo Ministério dos Transportes e pela concessionária no âmbito da Secretaria de Soluções Consensuais do TCU. Em abril, o plenário da Corte aprovou o Acórdão 850 de 2026 , que não homologou definitivamente o acordo, mas autorizou a continuidade das tratativas com condicionantes. Entre elas, determinou que fossem justificados o percentual de desconto sobre os passivos regulatórios e as garantias apresentadas pela concessionária.
O Poder360 questionou o Grupo Triunfo, controlador da Concebra, sobre as manifestações dos ministros, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. Este texto será atualizado assim que alguma manifestação for recebida. DANTAS E OLIVEIRA X WALTON E ZYMLER Na sessão desta 4ª feira (1º.jul), a divergência se concentrou na avaliação sobre o custo de aceitar ou rejeitar a solução consensual.
De um lado, os ministros Bruno Dantas e Jorge Oliveira defenderam que o acordo, embora admita um desconto na dívida da empresa com o poder público, seria a alternativa para retirar a Concebra da concessão. Do outro, Walton Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler afirmaram que a proposta abre precedente perigoso ao conceder vantagens a uma empresa que, segundo os ministros, descumpriu reiteradamente o contrato. Dantas afirmou que a Corte não poderia ignorar o acórdão aprovado em abril.
Segundo ele, o plenário havia determinado que a comissão justificasse os descontos e as garantias, mas não fixou um percentual obrigatório. O ministro disse ter concluído, na manhã desta 4ª feira (1º.jul), que as condicionantes foram atendidas. Pediu desculpas aos demais ministros por apresentar sua posição em cima da hora e afirmou que só conseguiu redigir o voto depois de analisar o processo nesta semana.
Para Dantas, a solução consensual é necessária para evitar que a empresa permaneça por mais anos na concessão, amparada por decisões judiciais.
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