A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o sigilo aplicado aos processos de promoção por merecimento da carreira diplomática deve ser restrito apenas a informações sensíveis relacionadas à segurança do Estado, à soberania nacional e à política externa. A medida visa assegurar maior transparência nos critérios e fundamentos das avaliações funcionais dos candidatos.

A decisão do colegiado ocorreu em resposta a uma apelação do Ministério Público Federal (MPF), que questionava dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata, estabelecido pelo Decreto 6.559/2008. O MPF argumentou que a falta de transparência e critérios objetivos violava princípios constitucionais da publicidade e da impessoalidade.

Transparência nas avaliações funcionais

O relator do caso, desembargador João Luiz de Sousa, enfatizou que a publicidade é um dos princípios fundamentais da administração pública. Ele ressaltou que a Lei de Acesso à Informação determina que o sigilo deve ser a exceção, não a regra. Segundo o desembargador, “o ato de promover um servidor público por merecimento é um procedimento administrativo que deve ser motivado e pautado por critérios que permitam ao interessado compreender as razões de sua classificação ou preterição”.

Para o relator, a ausência de transparência abre espaço para subjetivismos e arbítrios, algo que não se alinha com os princípios do Estado democrático de Direito. Ele explicou que o sigilo previsto no regulamento deve ser interpretado de maneira restritiva, aplicando-se apenas a documentos e discussões que envolvam questões estratégicas de política externa, segurança nacional ou soberania.

Alterações no sistema de promoções

O desembargador também mencionou que a administração pública já havia promovido mudanças no sistema de promoções da carreira diplomática através do Decreto 12.815/2026, que introduziu regras que priorizam maior transparência e critérios objetivos. Essa nova norma reforça a ideia de que o antigo regime de sigilo absoluto não se adequava aos princípios constitucionais da publicidade e da impessoalidade.

Apesar de reconhecer a necessidade de revisão das normas, o desembargador optou por não anular as promoções realizadas anteriormente. Ele argumentou que a invalidação retroativa dos atos administrativos poderia causar uma instabilidade institucional desproporcional, além de ferir o princípio da segurança jurídica e a proteção da confiança legítima de terceiros que foram promovidos de boa-fé.

Com essa decisão, o TRF-1 busca equilibrar a necessidade de segurança do Estado com os direitos dos servidores públicos, promovendo maior clareza e objetividade nas promoções da carreira diplomática.