Um pacote de reformas que concede direitos adicionais aos passageiros de avião foi formalmente aprovado pelo Conselho da União Europeia no dia 13 de julho de 2026. As novas normas, já aprovadas pelo Parlamento Europeu, terão validade para todos os voos partindo de aeroportos na União Europeia e para chegadas operadas por companhias aéreas baseadas na UE. As regras entrarão em vigor em meados de 2027.

Principais mudanças nas regras de aviação

Entre as novas diretrizes, destacam-se as seguintes:

  • Crianças com menos de 14 anos terão o direito de se sentar ao lado de seus pais sem taxas de reserva de assento.
  • Pessoas grávidas e aquelas com mobilidade reduzida também poderão se acomodar ao lado de um acompanhante sem custo adicional.
  • As companhias aéreas deverão corrigir erros de grafia nos nomes dos passageiros nos bilhetes sem cobrança.
  • Serão obrigadas a fornecer cartões de embarque impressos para passageiros que já fizeram check-in sem custos extras.
  • Companhias aéreas, intermediários e plataformas de reservas deverão exibir tarifas que incluam bagagem de cabine por padrão, facilitando a comparação de preços.
  • Passageiros que perderem o primeiro trecho de uma passagem de ida e volta poderão embarcar no voo de retorno sem penalidades.
  • Se um passageiro for forçado a viajar em uma classe inferior à que reservou, terá direito a reembolso automático.

Regras mais claras sobre interrupções de voos

As normas sobre compensação para passageiros em casos de voos atrasados ou cancelados permanecerão em grande parte inalteradas. Os passageiros ainda terão direito a reembolso se um voo estiver atrasado em pelo menos três horas e a companhia aérea for responsável pelo atraso. No entanto, as companhias não serão consideradas responsáveis por incidentes envolvendo passageiros indisciplinados, condições climáticas, desastres naturais ou greves de funcionários de aeroportos ou de manuseio em terra.

As reivindicações de compensação serão facilitadas, e os direitos dos passageiros em casos de interrupção de suas viagens serão mais bem definidos. As reformas determinam que:

  • Os passageiros devem receber informações sobre seus direitos por escrito dentro de 96 horas após o término da viagem.
  • Eles terão um prazo de nove meses para apresentar uma reclamação.
  • As companhias aéreas deverão pagar a compensação ou justificar uma recusa dentro de 30 dias corridos.

Em caso de interrupção na viagem, os passageiros terão direito a:

  • Um lanche após duas horas de espera.
  • Uma refeição após três horas.
  • Refeições a cada cinco horas subsequentes (máximo de três refeições por dia).
  • Acomodação gratuita em um hotel, se necessário, além de transporte gratuito de ida e volta para o local de hospedagem.