O chamado “período de defeso eleitoral” começa a valer hoje, 4 de julho de 2026, impondo restrições significativas a agentes públicos, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e governadores. Essas normas visam evitar o uso indevido de recursos públicos para favorecer candidaturas, proíbem a participação de gestores em inaugurações de obras como candidatos e a distribuição gratuita de bens e benefícios.

As restrições entram em vigor exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro. O intuito dessas regras, estabelecidas pela Justiça Eleitoral, é assegurar a integridade do processo eleitoral e promover a igualdade de oportunidades entre candidatos.

Participação de agentes públicos

Os agentes públicos, assim como qualquer cidadão, têm o direito de participar de campanhas eleitorais, desde que isso ocorra fora do horário de trabalho e sem a utilização de recursos públicos. A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um manual detalhando as normas, alertando servidores sobre o compartilhamento de conteúdo político durante o expediente e com a infraestrutura da instituição.

Restrições nas publicações oficiais

É importante ressaltar que a legislação eleitoral classifica como irregulares publicações feitas em sites e redes sociais oficiais antes do período de defeso eleitoral. Nesse sentido, a AGU recomenda a suspensão total de páginas e perfis durante esse período ou o arquivamento de postagens irregulares, mesmo que tenham sido feitas em anos anteriores.

Eventos institucionais podem ocorrer, desde que sejam de caráter técnico-científico ou celebrem datas cívicas, históricas ou culturais já inseridas no calendário do órgão público.

Restrições à administração pública

Entre 4 de julho e a posse dos candidatos eleitos, a legislação eleitoral impõe diversas restrições para evitar a utilização da máquina pública em benefício de candidaturas. Durante esse período, não são permitidas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, nem a concessão de vantagens ou qualquer ato administrativo que possa favorecer candidaturas. Atos que desrespeitem essas regras podem ser considerados nulos.

Entretanto, a Lei das Eleições contempla algumas exceções, permitindo nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, além de convocações de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até a data limite.

Continuidade dos programas sociais

Apesar das restrições, a execução de programas sociais permanentes não é interrompida. A legislação proíbe apenas a criação ou ampliação de iniciativas que possam influenciar o eleitorado, mas programas já previstos em lei e com execução orçamentária anterior podem continuar normalmente.

Impactos na execução orçamentária

O período de defeso também afeta a execução orçamentária, pois veda a realização de transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios nos três meses que antecedem as eleições. Essa restrição aumenta a urgência na liberação de verbas antes do início do período proibitivo, especialmente em relação às emendas parlamentares, que devem ser pagas até três meses antes da votação.