O sistema eletrônico de votação do Senado Federal é frequentemente confundido com o utilizado nas eleições gerais do Brasil. No entanto, essa afirmação é equivocada, uma vez que ambos os sistemas têm finalidades distintas.
O Senado implementa um sistema eletrônico próprio, desenvolvido para registrar os votos dos senadores e senadoras durante as deliberações no Plenário e nas comissões. Essa tecnologia, que possui mecanismos específicos de identificação e segurança, foi introduzida no Plenário em 2006 e nas comissões em 2016, passando por diversas atualizações ao longo dos anos.
Segurança e modernização
No início de 2026, o Senado Federal passou por uma modernização significativa em seu sistema de votação, com a inauguração de um novo painel no Plenário. Essa atualização proporcionou mais informações em tempo real, além de novos postos de votação equipados com telas sensíveis ao toque e uma interface mais amigável.
De acordo com Danilo Aguiar, secretário-geral da Mesa, a modernização foi planejada para garantir apoio tecnológico sem comprometer a identidade arquitetônica do Plenário. "Houve uma preocupação muito grande para que o novo painel estivesse alinhado à história e à arquitetura do Senado, mantendo a harmonia com o Plenário. Essa atualização reforçou a segurança do sistema, garantindo que o voto do congressista seja contabilizado de maneira fiel e com absoluto sigilo, conforme determina a Constituição Federal", afirmou Aguiar.
Gleison Gomes, diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado, destaca que o sistema conta com múltiplas camadas de segurança. "A autenticação por credenciais e por biometria garante que somente o congressista possa registrar seu voto, enquanto recursos como criptografia e mecanismos de proteção da infraestrutura reforçam a segurança e a integridade de todo o processo. Nas sessões do Congresso Nacional, há integração com os sistemas da Câmara dos Deputados para viabilizar as votações conjuntas", explicou Gomes.
Como o voto é registrado?
O processo de votação presencial no Senado ocorre em duas etapas. Primeiramente, o congressista deve se identificar em um posto de votação por meio de um código de acesso e biometria da impressão digital.
Após a identificação, o senador ou a senadora escolhe entre as opções “sim”, “não” ou “abstenção” utilizando um botão sob o posto de votação. Para confirmar, é necessário pressionar novamente o mesmo botão. Se uma opção diferente for selecionada, o processo se reinicia, garantindo o sigilo do voto durante votações secretas. O resultado é exibido imediatamente no painel do Plenário.
Votação obrigatória presencial
De acordo com o Ato da Comissão Diretora nº 1 de 2023, as votações para a escolha de autoridades, como ministros e embaixadores, devem ser feitas presencialmente e em caráter secreto, não permitindo o registro remoto do voto. A Constituição Federal também estabelece que a exoneração do procurador-geral da República antes do término de seu mandato deve ser feita de forma presencial e secreta.
No caso da eleição para a Presidência do Senado e outros cargos da Mesa, a votação é secreta, mas pode ser feita eletronicamente se houver apenas um candidato. Caso contrário, utiliza-se cédulas de papel.
É permitido votar pelo celular?
Sim, em votações nominais de caráter público, senadores podem registrar seus votos pelo aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado presença física. O uso do aplicativo é rigorosamente controlado, exigindo habilitação presencial e autenticação por meio de credenciais pessoais. Essa funcionalidade foi criada durante a pandemia de covid-19 e é regulamentada pelo mesmo Ato da Comissão Diretora mencionado anteriormente.
É importante ressaltar que o sistema de votação do Senado é distinto do utilizado pela Justiça Eleitoral, sendo focado exclusivamente no registro dos votos dos congressistas.
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