Filho que cuidou sozinho da mãe por mais de 20 anos e ganhou casa de R$ 500 mil em vida pode perder o imóvel após a morte dela Apesar da doação em vida, legislação determina que o bem pode voltar ao inventário e ser considerado na divisão da herança entre os demais herdeiros Durante mais de 20 anos, um filho dedicou a rotina aos cuidados da mãe. Foi ele quem a acompanhou em consultas médicas, ajudou na alimentação, abriu mão de compromissos pessoais e de oportunidades profissionais para garantir que ela tivesse toda a assistência necessária. Como forma de reconhecimento, a mãe decidiu doar ao filho uma casa avaliada em R$ 500 mil ainda em vida.
A família acreditava que o imóvel já pertencia definitivamente a ele. No entanto, segundo a Tupi FM, após a morte da idosa, os demais irmãos pediram que o bem fosse levado ao inventário, fazendo com que a casa voltasse a integrar o patrimônio sujeito à partilha. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
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Por isso, mesmo que o imóvel tenha sido transferido anos antes da morte do doador, ele continua sendo considerado no cálculo da divisão dos bens. No caso desse filho, a casa não deixou de fazer parte da herança apenas porque foi doada em vida. Sem uma previsão específica na escritura, a lei presume que o imóvel corresponde a uma antecipação de sua parte na sucessão.
O que é a colação? Para garantir equilíbrio entre os herdeiros, o Código Civil determina que os descendentes que receberam bens por doação em vida apresentem esses bens durante o inventário. Esse procedimento, chamado de colação, está previsto no artigo 2.002 e serve para que o valor da doação seja considerado antes da divisão do patrimônio.
Na prática: - o imóvel doado é somado ao patrimônio total antes da partilha; - os demais filhos podem exigir que o bem seja levado ao inventário; - a obrigação permanece mesmo que quem recebeu a doação tenha falecido, passando aos seus sucessores; - o valor considerado é o existente na data da abertura da sucessão, conforme prevê o Código de Processo Civil É possível evitar que o imóvel volte para a herança? Sim, mas isso exige uma formalidade prevista em lei. O artigo 2.005 do Código Civil permite que o doador dispense a colação do bem.
Essa vontade, porém, precisa constar expressamente na escritura pública de doação ou em testamento. Sem essa cláusula, a doação continua sendo tratada como antecipação da legítima e deverá ser considerada no inventário. Mesmo quando existe a dispensa, ela só pode alcançar a parte disponível do patrimônio, equivalente a 50% dos bens.
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