A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) divulgaram os requisitos técnicos mínimos para a participação no Leilão de Reserva de Capacidade de Armazenamento de 2026. Este será o primeiro certame no Brasil dedicado exclusivamente a sistemas de baterias. A nota técnica que regulamenta a conexão desses projetos ao Sistema Interligado Nacional (SIN) segue a Portaria Normativa nº 136/2026, do Ministério de Minas e Energia, que estabeleceu a criação do leilão.
A inciativa representa um novo ciclo regulatório para o setor elétrico brasileiro, ao incluir sistemas de armazenamento em baterias no planejamento energético do país. Os contratos a serem firmados no leilão terão um prazo de 15 anos, com o início do fornecimento previsto para 1º de agosto de 2028.
Programação do leilão
Estão previstas duas rodadas do leilão para dezembro de 2026. O primeiro evento, intitulado LRCAP 2026 – Armazenamento Nacional, está agendado para o dia 2 de dezembro e será exclusivo para projetos que atendam aos requisitos de conteúdo nacional, conforme definido pelo Sistema de Credenciamento de Fornecedores Informatizado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O segundo leilão, LRCAP 2026 – Armazenamento, ocorrerá no dia 4 de dezembro e permitirá a participação de projetos sem a exigência de nacionalização.
Remuneração e requisitos técnicos
Os vencedores do leilão serão remunerados pela disponibilidade de potência, ao invés da energia efetivamente gerada, através de Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAPs). O ONS será responsável por gerenciar os ciclos de recarga e descarga das baterias contratadas, de acordo com as necessidades operacionais do sistema elétrico em cada momento.
A regulamentação também estabelece requisitos técnicos mínimos para a participação, incluindo parâmetros de potência instalada, autonomia operacional, eficiência energética e critérios de conexão à rede elétrica. Para este leilão, tanto nas modalidades que exigem conteúdo nacional quanto nas que não exigem, não será necessário apresentar, na fase de habilitação técnica, as licenças ambientais (Prévia, de Instalação e de Operação) imediatamente. Os prazos para a regularização ambiental serão definidos posteriormente no edital, sob a responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), embora as licenças continuem a ser exigidas nas fases seguintes do processo.
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