Um homem de 64 anos foi sentenciado a 80 anos e 10 meses de prisão pela Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, no Maranhão, por crimes de estupro de vulnerável, ameaça e exposição de crianças a material pornográfico. A decisão também inclui 6 meses e 20 dias de detenção e multa.

O réu, que mantinha uma união estável com a avó das vítimas, dois meninos de 8 e 10 anos, utilizava a proximidade familiar para realizar os abusos em locais isolados na zona rural de Governador Archer, a 327 km de São Luís. Os crimes foram descobertos após um comentário espontâneo de uma das crianças, que levou a família a notificar as autoridades.

Detalhes da condenação

A sentença foi proferida pela juíza Fabiana Moura Wild, que considerou as evidências da materialidade e autoria dos crimes a partir dos depoimentos das vítimas, dos pais e do delegado responsável, além de provas materiais, como a arma utilizada nas ameaças. A defesa do réu contestou a falta de provas físicas nos exames de corpo de delito, mas a magistrada seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o valor da palavra da vítima em casos de crimes sexuais, especialmente quando corroborada por outros elementos.

Em sua decisão, a juíza destacou que, durante a escuta especializada, a criança relatou o uso de graves ameaças por parte do acusado, incluindo o uso de uma faca, para garantir o silêncio das vítimas. “A vítima afirmou categoricamente que o réu ‘queria afogar nós e queria matar nós’”, ressaltou a magistrada.

Agravantes e medidas de proteção

Na análise do caso, foram levadas em conta agravantes como a premeditação, o uso de violência e ameaças, a condição de autoridade familiar do réu e as sequelas psicológicas apresentadas pelas vítimas, que incluem ansiedade, distúrbios do sono e sintomas de depressão infantil. Além da pena de prisão, a sentença estipulou o pagamento de uma indenização mínima de 40 salários mínimos, a ser dividida entre os dois meninos.

O réu não terá a possibilidade de recorrer em liberdade, permanecendo preso preventivamente, devido ao risco que representa para a integridade das vítimas e da comunidade. Essa decisão visa garantir a segurança das crianças e a proteção contra possíveis novas ameaças.