A Justiça Federal do Paraná, por meio da 13ª Vara Federal de Curitiba , anulou a denúncia e determinou o trancamento da ação penal que apurava supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à operação Lava Jato . O juiz federal substituto Guilherme Roman Borges proferiu a decisão na última 2ª feira (20.jul.2026). O Ministério Público Federal pode recorrer.
As informações são do portal g1 . A decisão afeta diretamente 6 réus que foram denunciados na ação penal. São eles: Fernando Carlos Leão de Barros – ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, acusado de receber propina em 4 contratos da estatal; Luiz Fernando Volpi – sócio da empresa ETK Consultoria, apontado como intermediário no repasse das propinas via contratos fictícios de consultoria; Antonio Gentil Garcia Goulart – apontado como intermediário que negociava os pagamentos em nome de Fernando junto às empreiteiras; Nilson Toshihico Nishimura e Gilmar Lopes de Freitas – sócios das empresas do consórcio Conenge-Elco, acusados de oferecer o pagamento de R$ 751.339,53 ao então gerente da Petrobras; Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho – apontada como responsável por auxiliar na abertura de contas na Suíça usadas para ocultar os valores.
O juiz se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado pelo ministro da Corte Dias Toffoli em 2023, que declarou inválidas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, do sistema Drousys, do sistema My Web Day B e de todas as provas derivadas desses elementos. Segundo a decisão obtida pelo g1 , o juiz considerou que parte relevante das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro dependia diretamente de elementos extraídos dos sistemas declarados imprestáveis pelo STF.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.