Um morador que decide podar uma árvore localizada na calçada em frente à sua casa pode enfrentar penalidades, incluindo multas que podem chegar a R$ 5 mil. Isso ocorre porque, segundo a legislação brasileira, mesmo que a árvore esteja em frente ao imóvel, qualquer intervenção sem autorização do órgão competente pode resultar em sanções administrativas e, em alguns casos, responsabilização criminal.
A situação, embora hipotética, reflete uma dúvida comum entre proprietários de imóveis. A pergunta que permanece é: quem reside em frente a uma árvore pode podá-la sem restrições?
A árvore da calçada pertence ao morador?
Em regra, a resposta é negativa. Apesar de a árvore estar situada em frente ao imóvel, ela geralmente faz parte da arborização urbana, que é considerada um bem de interesse público e administrada pela prefeitura. Dessa forma, a poda, o corte ou qualquer intervenção na árvore requer autorização do órgão ambiental local.
O que diz a legislação?
A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece em seu artigo 49 que é crime destruir, danificar ou maltratar plantas de ornamentação em logradouros públicos ou em propriedades privadas de terceiros. Além disso, a maioria dos municípios possui regulamentações específicas que tratam da poda e da supressão de árvores em vias públicas.
Em diversas cidades brasileiras, a realização de podas sem a devida autorização pode acarretar multas que variam, podendo ultrapassar os R$ 5 mil, dependendo da legislação local, da espécie da árvore e da gravidade da infração.
E se os galhos estiverem oferecendo risco?
Mesmo em casos onde os galhos representam um risco, a recomendação é que o morador entre em contato com a prefeitura ou o órgão responsável pela arborização urbana. Quando há perigo de queda, contato com a rede elétrica ou ameaças à segurança, a solicitação de intervenção geralmente recebe prioridade.
Em algumas localidades, as concessionárias de energia também são acionadas para auxiliar nas intervenções relacionadas a galhos que afetam a fiação elétrica.
Existem exceções?
Eventos emergenciais, como árvores que estão prestes a cair após tempestades, podem justificar ações imediatas para proteger pessoas e bens. Contudo, é aconselhável que o morador registre a ocorrência e informe ao poder público o mais rápido possível.
Fora dessas circunstâncias, realizar podas por iniciativa própria pode levar a autuações e multas.
Como evitar problemas?
Antes de cortar galhos ou remover qualquer árvore na calçada, é prudente consultar as regras estabelecidas pela prefeitura. Em muitas cidades, o simples protocolo de um pedido permite que uma equipe técnica avalie a necessidade da poda ou autorize a intervenção, evitando assim multas e contribuindo para a preservação da arborização urbana.
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