A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um paciente que já recebeu a restituição do valor pago por uma cirurgia não pode exigir dos cirurgiões-dentistas o custeio de uma nova operação. A decisão reformou um entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia condenado os profissionais a arcar com os custos de um novo procedimento.

Contexto do caso

A origem da disputa foi uma ação de reparação por danos materiais, morais e estéticos, movida por um paciente que alegou ter ficado com assimetria facial após a realização de uma cirurgia ortognática. Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, mas, em segunda instância, o TJ-RJ reformou a sentença, determinando que os dentistas devolvessem o valor pago, custeassem uma nova cirurgia reparadora, e pagassem uma indenização por danos morais e estéticos.

Decisão do STJ e fundamentos jurídicos

No STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, analisou o recurso de um dos dentistas e decidiu afastar a obrigação de ambos custearem a nova cirurgia. A turma manteve, no entanto, a conclusão do TJ-RJ sobre a responsabilidade civil dos cirurgiões. A ministra destacou que, uma vez reconhecido o inadimplemento absoluto e escolhida a resolução do contrato, com a devolução da contraprestação, não é possível exigir também o equivalente da prestação inadimplida, evitando assim o enriquecimento sem causa.

De acordo com a relatora, o TJ-RJ havia determinado que a cirurgia tinha caráter estético-funcional, o que implica que a obrigação do profissional é de resultado. Assim, se o resultado prometido não é alcançado, presume-se a culpa do cirurgião, que deve demonstrar alguma causa que o isente de responsabilidade.

A ministra também esclareceu que, nos casos de inadimplemento, o credor pode optar entre exigir o cumprimento da obrigação ou resolver a relação contratual, conforme o artigo 475 do Código Civil. No caso em questão, o paciente optou pela resolução do contrato e pela devolução do pagamento, o que impossibilita a exigência de custeio de nova cirurgia, configurando enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884 do Código Civil.

Assim, a decisão do STJ reafirma a necessidade de clareza nas relações contratuais e a importância de respeitar os limites da responsabilidade civil dos profissionais de saúde.