O Senado aprovou, na quarta-feira (8.jul.2026), a Medida Provisória 1.348 de 2026, que destina até 3% da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

A proposta altera a Lei Complementar 89 de 1997, que criou o Funapol, e a Lei 13.756 de 2018, que autorizou as apostas de quota fixa. Com essa mudança, os recursos que anteriormente eram destinados à seguridade social serão redirecionados ao fundo. Contudo, o percentual que permanece com as casas de apostas não foi alterado: 87% em 2026, 86% em 2027 e 85% a partir de 2028.

Objetivo da Medida Provisória

Segundo o relator da matéria, Aluisio Mendes (Republicanos-MA), e representantes do governo federal, o redirecionamento dos recursos permitirá um fortalecimento das atividades da Polícia Federal sem a necessidade de aumento da carga tributária ou criação de novas despesas obrigatórias para a União. De acordo com o governo, as ações de seguridade social obrigatórias “permanecerão custeadas pelas fontes necessárias”.

A MP estabelece um cronograma de transição para a implementação do novo percentual destinado à Polícia Federal: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.

Compensações e uso de recursos

Além disso, a medida permite que policiais federais, rodoviários e penais federais recebam compensações por “atividades extraordinárias” e que os recursos do Funapol possam ser utilizados para a saúde dos agentes de segurança.

A aprovação da medida no Senado ocorreu sem modificações em relação ao texto original. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a MP no dia 1º de julho, o que agora permite que o texto siga para sanção presidencial.