Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.249.945, que as empresas estatais não estão sujeitas ao regime de falência, mesmo quando atuam em concorrência com o setor privado. Essa decisão, que fixou o Tema nº 1.101, surpreendeu especialistas, visto que, por três décadas, o entendimento predominante era de que apenas as estatais prestadoras de serviços públicos estavam protegidas da falência.

Implicações da Decisão

A nova interpretação da Corte, que exclui os bancos estaduais do regime de liquidação extrajudicial, estabelecido pela Lei nº 6.024/1974, levanta questões sobre a viabilidade financeira dessas instituições. O Banco de Brasília S.A. (BRB) é um exemplo atual, embora a intenção não seja afirmar que a instituição esteja em insolvência. A decisão pode ter consequências inesperadas, já que a liquidação extrajudicial é um procedimento que busca proteger os credores quando uma instituição financeira enfrenta a insolvência.

O que diz a Lei e a Constituição

A fundamentação do STF baseia-se no princípio da “simetria das formas”, que exige uma lei para a criação de estatais, mas não menciona explicitamente a extinção. Isso implica que uma estatal não poderia ser sujeita a um regime que resultasse em sua extinção sem respaldo legal. Entretanto, a Lei nº 6.024/1974 abrange instituições financeiras públicas não federais, excluindo apenas aquelas controladas pela União, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

A falta de um caminho claro para a liquidação extrajudicial de bancos estaduais pode resultar em processos sem propósito. A liquidação, que geralmente culmina na falência, pode não ser viável para essas instituições, levando a um ciclo vicioso de insolvência e falta de capital. Na prática, isso significa que o Banco Central não poderia efetivamente realizar um processo de liquidação, se o resultado esperado — a falência — não for alcançável sob a nova interpretação do STF.

Além disso, a Constituição, em seu artigo 173, § 1°, II, submete as estatais ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, que estão sujeitas à falência. Portanto, a decisão da Corte pode contradizer essa lógica ao isentar as estatais do mesmo tratamento legal que se aplica ao setor privado.

O tema é crucial, especialmente em um contexto em que a estabilidade financeira de instituições como o BRB é vital para a economia local. A falta de clareza sobre o futuro das estatais pode afetar a confiança dos investidores e a saúde financeira do setor público.